O deputado José Nelto (União/GO) apresentou parecer pela aprovação do projeto de lei do Congresso Nacional 6/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8,3 bilhões junto ao Orçamento Fiscal da União.
De acordo com o texto, os recursos do crédito suplementar serão destinados a abastecer o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais (FCBF) no exercício de 2025, como forma de compensação pela perda de arrecadação de ICMS dos estados e do Distrito Federal em razão da extinção progressiva dos benefícios fiscais e financeiro-fiscais aprovada na reforma tributária.
O fim progressivo dos benefícios fiscais e financeiros-fiscais está previsto para ocorrer entre 2029 e 2032, com encerramento total em 2033.
Nelto é o relator da proposta, que tramita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados. Caso a matéria seja aprovada pela CMO, segue para plenário.
Fundo
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é um dos quatro fundos criados pela Emenda Constitucional 132/2023.
Segundo a nova legislação, a União deverá transferir ao FCBF, em 2025, o valor de R$ 8 bilhões, atualizados, de 2023 até o ano anterior ao da entrega, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Relatório
Segundo o relator José Nelto, a abertura do crédito não envolve a meta de resultado primário do exercício corrente, uma vez que se refere exclusivamente à complementação de despesas financeiras, as quais não são consideradas no cálculo dessa meta.
Do mesmo modo, não amplia os limites individualizados de despesas primárias, já que incide apenas sobre despesas financeiras fora da base de cálculo desses limites. Além disso, considera que a medida contribui positivamente para o cumprimento da “Regra de Ouro”.
O relatório também destaca que a alteração decorre de solicitação formalizada no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e não acarretará prejuízos à execução da programação, por recair sobre a reserva de contingência.