O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei Complementar 176/2020, que assegura a transferência de R$ 58 bilhões aos estados e municípios como compensação pelas perdas da Lei Kandir. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Os recursos serão transferidos em parcelas até 2037, à ordem de R$ 4 bilhões a cada ano até 2030, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano nas parcelas. A primeira parcela, de R$ 4 bilhões, será transferida para as contas dos entes federativos até esta quinta-feira (31).
Para garantir o repasse ainda este ano, os estados e municípios têm de acessar até as 10 horas desta quarta-feira (30) o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito das ações judiciais protocoladas no Supremo Tribunal Federal contra a União para cobrar as perdas da Lei Kandir.
A renúncia é uma contrapartida acertada pelos entes no acordo decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, firmado entre a União e os estados para garantir o pagamento das perdas. As orientações para acesso ao Sinconfi foram repassadas aos estados e municípios em Boletim do Tesouro Nacional.
Quem assinar após as 10 horas desta quarta, mas dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, receberá o primeiro repasse em janeiro de 2021. O prazo inicial para acesso ao Sinconfi e assinatura da renúncia era 23h59 desta terça (29), mas o Tesouro emitiu novo comunicado estendendo esse prazo para as 10 horas desta quarta.
VITÓRIA PARA OS ENTES – A sanção da LC 176/2020 é uma vitória para estados e municípios, que se mobilizam há mais de uma década pela compensação das perdas provocadas pela desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos destinados à exportação, prevista na Lei Kandir, editada em 1996.
O acordo entre a União e os estados foi firmado em maio e homologado pelo STF, após uma série de audiências em torno da ADO 25, tendo o ministro Gilmar Mendes como relator. Pelo acordo, além dos R$ 58 bilhões parcelados até 2037, estados, Distrito Federal e municípios têm a repasses extras de mais R$ 7,6 bilhões, perfazendo o total de R$ 65,6 bilhões.
São R$ 3,6 bilhões condicionados à aprovação da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) e mais R$ 4 bilhões a serem pagos quando ocorrer o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
(Foto: Pedro França/Agência Senado)