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Sancionada lei que prevê pagamento da compensação das perdas da Lei Kandir

Saiu na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.085, sancionada terça-feira (17) pela Presidência da República. A lei permite ao governo federal dar início ao cumprimento do acordo entre União e Estados para a compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir.

Firmado em maio e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo prevê o pagamento de até R$ 65,6 bilhões aos estados, Distrito Federal e aos municípios, divididos em parcelas que se estenderão de 2020 a 2037, como compensação da desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Lei Kandir. A primeira parcela deve sair ainda este ano.

Pelo acordo, estados, Distrito Federal e municípios receberão R$ 58 bilhões em parcelas até 2037, além de dois repasses extras da União – um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019); o outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

A Lei 14.085 foi originada no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 18/2020, aprovado no dia 5 de novembro pelo Congresso Nacional, depois de audiências dos governadores e secretários estaduais de Fazenda com os presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Os governadores e secretários de Fazenda também estiveram reunidos com o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, e o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, articulando a aprovação das matérias para permitir o início das transferências ainda este ano.

A PLN 18 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, para fazer as transferências aos estados e municípios.

Nesta quarta-feira, o Senado deu outro passo fundamental para assegurar o pagamento das perdas da Lei Kandir – os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que regulamenta o acordo. O projeto segue agora para votação na Câmara.

(Fonte: Agência Senado)

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

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