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Senado aprova auxílio emergencial aos estados; texto vai a sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP-39/2020), que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que garante recursos para auxílio emergencial aos estados, Distrito Federal e municípios em função da crise da covid-19.

O Programa vai direcionar R$ 60 bilhões aos entes federativos, em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). O Distrito Federal receberá R$ 154,6 milhões à parte, em função de não participar do rateio entre os municípios.

O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado com o voto favorável de 80 dos 81 senadores presentes (o presidente não vota) e segue agora para sanção presidencial. O texto é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados em votação terça-feira (5).

Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados, mas acatou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público, incluindo novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos.

Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu o PLP-149/2019, a proposta original enviada pela Câmara, pelo PLP 39/2020. Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente, sendo R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal, e R$ 20 bilhões para os municípios. 

RATEIO DOS RECURSOS – O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Além dos repasses, o projeto garante ainda a suspensão e renegociação das dívidas dos estados e municípios com a União e com bancos públicos e renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Também serão suspensos o pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios que venceriam até o final do ano.

Confira aqui o texto consolidado do PLP-39/2020.

Veja aqui quanto cada estado e município vai receber.

(Fonte: Agência Senado)

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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