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Senado aprova projeto que regulamenta acordo da Lei Kandir; matéria segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que regulamenta o acordo firmado entre União e estados para pagamento de compensações devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. Pelo acordo, os estados e municípios receberão R$ 65,6 bilhões até 2037.

A aprovação do projeto ocorre depois de intensa articulação dos governadores estaduais e do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) junto ao Congresso e ao governo federal. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Os estados esperam que o projeto seja aprovado o quanto antes na Câmara, para que a primeira parcela dos recursos, de cerca de R$ 4 bilhões, seja repassada ainda este ano. Nesta terça-feira, a Presidência da República sancionou a Lei 14.085, originada do PLN 18/2020, que permite à União dar início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas da Lei Kandir.

O acordo foi fechado em maio, depois de uma longa batalha judicial em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e em seguida homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As discussões no Senado em torno do PLP 133/2020 começaram em 5 de agosto, mas os senadores divergiram sobre a extinção do Fundo Social do Pré-Sal (FS), prevista no projeto, e a matéria foi retirada de pauta.

Agora, o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou a previsão de extinção do fundo. Anastasia incorporou quatro emendas ao texto original. Ele suprimiu a obrigatoriedade de as assembleias estaduais aprovarem lei reconhecendo não haver mais dívidas da União em relação à Lei Kandir, substituindo essa exigência pela renúncia ao direito à compensação, com a desistência de todas as ações ajuizadas.

Também incluiu dispositivo para liberar a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o aumento de despesas, de forma a permitir o repasse dos R$ 65,6 bilhões. Durante a sessão desta quarta, o líder do governo, senador Fernando Bezerra, lembrou que a dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela já está garantida, graças à aprovação do PLN 18/2020 pelo Senado. O PLN incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de pagamento da parcela.

LEI KANDIR – A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação dos entes federativos.

Os estados tiveram de ir ao STF para definir os critérios para o pagamento dessa compensação. Em maio, o STF conduziu o acordo entre União e estados, que foi oficializado pelo PLP 133/2020. O projeto prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões aos estados e municípios para compensar as perdas da Lei Kandir. Desse montante, 75% irão para os estados e o Distrito Federal, e os outros 25% para os municípios.

Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os estados e municípios receberão ainda R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, após a aprovação da PEC 188; e mais R$ 4 bilhões dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos.

(Com informações da Agência Senado)

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

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