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Senado reduz auxílio emergencial aos estados aprovado pela Câmara

O Senado Federal reduziu em pelo menos R$ 23,7 bilhões o auxílio aos estados e municípios aprovado pela Câmara. A redução se deu 80% na cota dos estados, os mais prejudicados pela restrição do novo projeto. Esses valores e proporções usam como valor de partida a estimativa de 30% de perda de arrecadação divulgada pelo Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado, no último dia 24 de abril, com base no PLP-149/19, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Os estados estimam perdas maiores de arrecadação, que devem chegar aos 40%. Aprovado pelos senadores no último sábado (2), com alterações substanciais em relação ao texto original dos deputados, o projeto de auxílio emergencial aos estados e municípios chegou nesta segunda-feira (4) à Câmara Federal para apreciação e votação pela Casa.

O PLP-39/2020 criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que restringiu o valor do repasse em R$ 60 bilhões para estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. Dos R$ 60 bilhões, os estados e municípios receberão R$ 50 bilhões a título de compensação de perdas de arrecadação, sendo R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios – os outros R$ 10 bi serão destinados a ações específicas de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios.

Os secretários de Fazenda e os governadores estaduais consideram o valor insuficiente diante das perdas de receitas e a necessidade de ações de prevenção e combate à crise da covid-19. O valor global aprovado pelo Senado é pelo menos R$ 23,7 bilhões menor que o montante que estava previsto no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 13 de abril, que, nas condições inicialmente referidas, garantiria R$ 83,7 bilhões para estados e municípios. Uma redução de mais de 28% no valor global dos repasses.

A primeira versão do projeto, elaborada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), previa uma redução de 40% nos valores destinados aos estados, Distrito Federal e aos municípios. No texto final, os estados reduzirão sua parte do auxílio em R$ 19 bilhões em relação ao projeto da Câmara (ou seja 80% da redução do PLP 39/20); e os municípios, em R$ 4,9 bilhões.

EQUIVOCOS NO VALOR DA SUSPENSÃO DAS DÍVIDAS

O valor das transferências é o mais importante do pacote para os estados e tem tido uma clareza de discussão que não se estende aos valores divulgados de suspensão de dívidas.

Ocorre que o Senado, em slides de aplicativos de apresentações que antecederam a votação do projeto, incluiu nos números do pacote de auxílio as dívidas que estavam suspensas por outras razões, anteriores ao projeto em discussão, como as do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e de ações judiciais autônomas que atendiam às outras crises econômica e federativa que antecederam à da covid-19. Por outro lado, o Senado acrescentou as dívidas com instituições de crédito internacionais que não estavam no projeto da Câmara.

Os secretários de Fazenda ainda discordam da fórmula de divisão dos recursos, na proporção de 60% para os estados e 40% para os municípios que foi fixada no final. A proporção da arrecadação desses recursos em queda em 2019 foi de 67% para estados e 33% para os municípios, e é o único número que traduz as condições de perdas dos entes.

Novas articulações estão sendo feitas junto aos deputados para alterar o texto e reparar a proporção de perdas. Mas a tendência tem sido de lutar por recursos em um projeto diverso do PLP 39/20, devido à urgência de se aprovar e receber os recursos já fixados, o mais cedo possível, para agilizar as iniciativas de combate à crise sanitária e atenuar a crise fiscal em andamento.

(Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

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