O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, em 19 de dezembro, estabelecer a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. O placar foi de 6 a 4 a favor da regionalização.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, que debateu os embargos de declaração sobre o pagamento de valores à categoria independentemente da carga horária, inseguranças jurídicas, assistência financeira complementar pela União, entre outros assuntos.
Com a decisão fica definida ainda, para todos os profissionais, a redução da carga horária considerada parâmetro de 44 horas para 40 horas semanais e o pagamento proporcional à jornada, caso o profissional faça menos de 40 horas, valendo para todos os profissionais.
Antes da decisão do dia 19 de dezembro, a determinação do STF não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria prevalecer o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, modificando a decisão anterior da Suprema Corte.
Atuação do Comsefaz
Durante o trâmite que levou à sanção da Lei 14.434/2022, o Comsefaz, juntamente com o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), alertaram para a essencialidade do profissional de enfermagem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a necessidade de garantir justa remuneração para a categoria.
No entanto, em nota conjunta, as três entidades destacaram que para viabilizar o piso da Enfermagem, seriam necessárias novas fontes de recursos permanentes.
Isso porque há uma sobrecarga do financiamento do SUS nos entes subnacionais, responsabilidade que deveria ser partilhada com a União, uma vez que o financiamento do SUS é tripartite, ou seja, de responsabilidade de estados, municípios e Governo Federal
Considerando as necessidades e demandas crescentes de saúde da população, os entes subnacionais têm aportado cada vez mais recursos próprios, chegando, em 2021, a responsabilizarem-se por 53,7% do total do financiamento do SUS.
Neste ano, os municípios aportaram mais de R$ 40,1 bilhões, além dos R$ 76,4 bilhões obrigatórios por lei. Já os estados investiram R$11,6 bilhões, além do piso constitucional de R$ 84,7 bilhões.
Lei 14.434/2022
O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A lei estabelece o piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT no valor de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% (R$ 3.325). Já os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.