Com o voto da ministra Cármen Lúcia seguindo o relator Dias Toffoli, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que a decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC (Tema 745), que proíbe os Estados de cobrarem alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicação, só produza seus efeitos a partir de janeiro de 2024.
O julgamento ainda está em curso e deve ser encerrado nesta sexta-feira (17). Mas o voto da ministra Cármen Lúcia, proferido na tarde desta quinta-feira (16), completa o quórum necessário (oito votos) para modular os efeitos da decisão sobre a alíquota de ICMS de energia elétrica e telecomunicação. A modulação da decisão foi defendida pelos governadores e pelos secretários de Fazenda, por meio do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal).
O objetivo é assegurar que a decisão de mérito do RE 714.139/SC entre em vigor somente no exercício de 2024 – ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, 5 de fevereiro de 2021 – e assim evitar perdas de mais de R$ 26 bilhões para os Estados em receitas tributárias por ano.
“O voto da ministra Cármen Lúcia, que completa o quórum para modulação da decisão do Supremo, mostra que fomos mais uma vez bem sucedidos em nossos esforços em defesa dos interesses dos Estados”, diz o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles. Em 25 de novembro, o Comsefaz divulgou carta solicitando ao STF que a decisão fosse alinhada ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs), passando a valer a partir de 2024.
No dia 1º de dezembro, governadores de seis Estados, procuradores-gerais e representantes do Comsefaz participaram de audiência com os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, em que manifestaram preocupação com os efeitos da decisão nas contas públicas estaduais e reforçaram o pedido feito pelos secretários de Fazenda.
A proposta de modulação foi apresentada no voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, e seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Roberto Barroso e, agora, Cármen Lúcia. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu da proposta de modulação.
(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)