O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, concedeu nesta quarta-feira (14) uma liminar suspendendo a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento da União, salvo aquelas que já tenham sido empenhadas, liquidadas e pagas, até que se julgue definitivamente a ação.
A ação foi elaborada pelos escritórios Warde Advogados e Citadino Advogados Associados e protocolada pelo PSOL:
– A execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão, sem prejuízo de obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”, escreveu o ministro.
Na decisão, o ministro do STF destacou não ser compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares.
Ele determinou ainda que a execução das emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, somente ocorrerá caso atendidos, de modo motivado, os requisitos, extraídos do texto da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais aplicáveis.
Flávio Dino classificou de “parlamentarização” o modelo de pagamento desse tipo de emenda pelo legislativo:
– O equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a “parlamentarização” das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo”, diz um trecho da decisão.
Institucionalidade

Autor da ação, o advogado e especialista em Direito Público, Rafael Valim, acredita que a decisão do STF pode contribuir para a solução do problema institucional do país:
– É uma decisão de uma importância transcendente que pode resolver o problema central do país hoje, o problema institucional, para que as coisas voltem a funcionar bem no país e para que o Brasil consiga recuperar o mínimo da institucionalidade”, disse o advogado, para quem a decisão do ministro Flávio Dino restaura a governabilidade, a harmonia e a independência entre os Poderes da República:
– A ação restaura o modelo de governabilidade original da Constituição, restaura o modelo de separação de Poderes consagrado na Constituição Federal de 1988 e que, a partir de 2015, foi deturpado e subvertido pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Agora com a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, a ação restaura a governabilidade, a harmonia e a independência entre os Poderes da República. E restaura as funções originalmente irrogadas ao Executivo, e apropriadas pelo legislativo, quais sejam: a execução, a formulação e a execução orçamentária, uma função precípua do Executivo”, afirmou.