O Rio de Janeiro sediou, em 28 de setembro, a 42ª Reunião Ordinária do Comsefaz. A reunião ocorreu na sede da Bolsa de Valores do Rio e foi presidida pelo vice-presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa.
Entre os assuntos debatidos, destacaram-se a reforma tributária, o programa Remessa Conforme, o teto de isenção de ICMS para a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência (PcD) e o sistema Tax Free.
Para o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro Eduardo Lobo, anfitrião desta edição, o encontro foi palco de avanços no diálogo das pautas importantes para o país:
“Aqui no Comsefaz avançamos no tema da reforma tributária. Encaminharemos ao relator do projeto no Senado as propostas do Comsefaz, elaboradas a partir dos pontos de consenso entre o colegiado. Esperamos com isso contribuir para a melhora dessa reforma, que é fundamental para o país. Além disso, avançamos na discussão para quem é PcD e deseja adquirir seu automóvel com desconto do ICMS”, disse Lobo.
Na avaliação do vice-presidente do Comsefaz Gustavo Barbosa, o Comsefaz tem ocupado os espaços de debate para defender a posição dos estados em relação à reforma tributária. Ele acredita que o Senado Federal está sensível às pautas dos entes intermediários:
“A gente trabalhou muito nos pontos convergentes. Participamos nessa semana de uma audiência pública no Senado (linkar matéria da audiência), o relator Eduardo Braga ouviu os nossos consensos, as nossas convergências. O senador está sensível às ponderações dos estados, acha que tem sentido o que está se buscando”, disse Barbosa, que ainda completou:
“A composição do Conselho Federativo é outro ponto de consenso, os estados não abrem mão da independência federativa, isso é uma questão importante que a gente frisa e o Senado tem essa característica, é uma casa federativa”, completou o vice-presidente do Comsefaz.
190ª Reunião Ordinária do Confaz
Além da presença do colegiado do Comsefaz, a 190ª Reunião Ordinária do Confaz contou com a participação do vice-governador do Rio de Janeiro Thiago Pampolha, do secretário especial da Receita Federal do Brasil e presidente do Confaz em exercício, Robinson Barreirinhas, dentre outras autoridades.
Espelhando os debates do dia anterior, realizados durante a 42ª Reunião Ordinária do Comsefaz, os secretários de Fazenda celebraram os convênios ICMS sobre o programa Remessa Conforme, aquisição de veículos por pessoas com deficiência e o sistema Tax Free.
Remessa conforme
Criado pelo Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto e vai contemplar as empresas estrangeiras que aderirem ao sistema voluntariamente.
Para ampliar a segurança jurídica ao programa, os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal decidiram celebrar um convênio para remitir a cobrança de diferenças do imposto superiores a 17%, diante de uma eventual incidência em razão de alguns estados ainda não terem internalizado em tempo hábil o Convênio na legislação estadual.
Mesmo com pouco tempo, o novo modelo de tributação já apresenta resultados positivos. Até o ano passado, apenas 2% das remessas internacionais que entravam no Brasil eram informadas à RFB, ou seja, apenas 2% eram devidamente tributados.
O Remessa Conforme proporciona competitividade e equalização de tratamento tributário às empresas nacionais, além de trazer mais segurança ao contribuinte devido à maior transparência dessas operações, inclusive no que diz respeito à efetiva entrega da mercadoria.
Tax Free
O colegiado de secretários de Fazenda aprovou um convênio que autoriza a implementação do Tax Free nos estados do Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
O Tax Free é o sistema de cashback do ICMS usado em produtos comprados por não residentes no Brasil.
Veículos para PcDs
Durante a 190ª reunião do CONFAZ foi aprovado convênio que amplia o limite para isenção proporcional do teto de isenção de ICMS para a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência (PcD).
Até então, o teto para isenção proporcional era para veículos de até R$ 100 mil e, com a celebração do convênio, passou para até R$ 120 mil. Esse novo limite tem validade até 30 de abril de 2024.
O convênio mantém o teto para isenção total de ICMS, valendo até R$ 70 mil.