Após longas discussões em torno de uma proposta que reduza a burocracia e simplifique o sistema de tributação brasileiro, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que tramitou no Congresso como PEC 45/2019, foi promulgada no dia 20 de dezembro de 2023.
A proposta traz avanços históricos, como a base ampla, um modelo peculiar de tributação no destino, e o princípio da não cumulatividade, que foram os princípios eleitos para promover a modernização, a transparência e a justiça tributária pelos seus proponentes.
Durante todo o processo na Câmara dos Deputados e no Senado, o Comsefaz defendeu o aprimoramento de alguns pontos essenciais para o federalismo brasileiro. Este tema e os desdobramentos da reforma tributária são destaque na 7ª edição da revista do Comsefaz
Na reportagem, entre as principais preocupações dos estados estavam à autonomia federativa, o Conselho Federativo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Esses temas são objeto de regulamentação da reforma tributária, um dos principais temas do fisco no ano de 2024. Para debater e propor minutas de anteprojetos das leis complementares necessárias para regulamentar o novo sistema, as Fazendas estaduais formalizaram a criação de 21 subgrupos de Trabalho.
Leia a matéria “Reforma tributária: equilíbrio federativo é o principal desafio” e conheça mais da atuação do Comsefaz na aprovação do novo sistema tributário brasileiro.