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Federalismo brasileiro e a “política do pires na mão”

Em artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), nesta terça-feira (16), o professor de Direito Público da Universidade Federal de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Jr., faz uma analogia entre a crise do federalismo fiscal brasileiro e a “política do pires na mão”, forma utilizada por governos populistas e fisiológicos para submeter os gestores estaduais e municipais às suas escolhas gerenciais.

Onofre explica que, ao contrário do que diz a Constituição de 1988, que define que “os Estados devem ter os meios financeiros próprios para atuar (autonomia financeira)”, o Brasil consolidou uma política de concentração de poderes (e recursos) por parte da União, promovendo a involução dos governos estaduais perante aos demais entes federados e estabelecendo o desequilíbrio federativo.

Os estados se arrastam em décadas de involução de suas receitas: em 1964, detinham 38,3% da distribuição do bolo tributário por ente da federação, chegando a apenas 25% nos últimos 10 anos. Esse processo foi fruto de uma série de medidas que erodiram as fontes de financiamento dos entes intermediários. Em contraposição a isso, houve o crescimento significativo de gastos sociais vitais para atender à população.

Os cofres estaduais enfrentam diariamente inúmeros desafios para reorganizar as contas públicas.  É uma luta que visa à manutenção das finanças estaduais, além de impedir um possível retrocesso nos serviços.

Para Onofre Batista Jr., é nesse cenário de desequilíbrio federativo que a proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a solução da dívida dos estados é usada pela imprensa e pelo senso comum como ferramenta para dar ares de verdade a uma inverdade.

Uma inverdade repetida mil vezes acaba adquirindo ares de verdade!”, disse à época da segunda guerra mundial, o então ministro da Propaganda na Alemanha nazista, Joseph Goebbels.

A frase inicia o artigo de Onofre Batista Júnior, que ainda complementa: “É nesse cenário que a União insiste em cobrar a dívida dos estados sem considerar o ‘desequilíbrio federativo’ que promoveu. Escudada pelo argumento falacioso de que deve tratar os entes federados com isonomia, a burocracia federal sequer é capaz de entender que o desequilíbrio proporcionado pelas sucessivas manobras de centralização de recursos atingiu de forma diferenciada os entes menores, sobretudo aqueles exportadores de commodities, que além de não poderem contar com seu principal tributo (ICMS), muitas vezes têm de assumir os créditos dos insumos provenientes de outros estados” , escreveu Batista em outro trecho do artigo.

Clique aqui e leia o artigo completo.

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