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Sessão plenária do STF desta quinta-feira (07), sobre a distribuição dos royalties do petróleo. Foto: Foto: Gustavo Moreno/STF

STF retoma julgamento sobre royalties do petróleo e debate suas consequências para o pacto federativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sequência nesta quinta-feira (7), no julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, responsável por alterar os critérios de distribuição dos royalties do petróleo e das participações especiais entre estados e municípios produtores e não produtores. A análise teve início na quarta-feira (6), no plenário da Corte.

A ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do julgado, foi a primeira a votar, considerando a manutenção das regras atuais de distribuição dos royalties do petróleo, declarando inconstitucionais os trechos da Lei nº 12.734/2012 que readequavam a participação de estados e municípios não produtores na divisão dessas receitas.

Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Com isso, a análise foi interrompida com placar parcial de 1 a 0 pela inconstitucionalidade da lei. O ministro terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema representa um “grande desafio” para o pacto federativo e defendeu a construção de uma solução institucional envolvendo também os Poderes Executivo e Legislativo. O ministro reconheceu a complexidade do tema e mencionou que há distorções no modelo atual de distribuição.

O que está em julgamento

A discussão central envolve a validade constitucional da lei aprovada em 2012, originada do PL 2565/2011 e do PLS 448/2011, de autoria do então senador Wellington Dias (PT-PI). O texto alterou as Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010 para atualizar a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural.

A legislação modificou especialmente a distribuição dos royalties da produção offshore, aumentando gradualmente os percentuais destinados aos chamados fundos especiais de estados e municípios.

Retomada do julgamento

A retomada do julgamento ocorreu após decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de incluir novamente o tema em pauta, contra a tentativa da relatora de prorrogar, mais uma vez, a competência do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos para seguir com mais audiências. O caso envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.

Segundo interlocutores do STF, Fachin defendeu a necessidade de apreciação definitiva do tema, considerando que a Lei nº 12.734/2012 está parcialmente suspensa há 13 anos por decisão liminar, mantendo indefinida a aplicação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional.

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