O programa de conformidade tributária do governo federal, que já estava em vigor para tributos como PIS e Cofins, foi ampliado para alcançar também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), direcionado à emissão de documentos fiscais, para o exercício de 2026.
A principal vantagem para as empresas que aderirem ao programa está na redução do prazo para análise e eventual devolução de créditos tributários acumulados. Pela regra geral, o governo federal dispõe de até 120 dias para analisar os pedidos e autorizar a restituição. No programa de conformidade tributária, esse prazo pode cair para 30 dias.
Na prática, o benefício pode representar a antecipação da entrada de recursos no caixa das empresas. É o caso, por exemplo, de empresas exportadoras que acumulam créditos tributários. Como as exportações são desoneradas, a legislação permite que determinados créditos sejam devolvidos em dinheiro. Com a adesão ao programa, a expectativa é de que esse processo seja acelerado.
A medida, portanto, combina dois objetivos: oferecer um incentivo econômico para que as empresas adotem uma postura de maior conformidade fiscal e, ao mesmo tempo, ampliar a qualidade das informações utilizadas pelo governo na implantação do novo sistema tributário.
Outro aspecto importante do programa é que caberá ao CGIBS e à RFB a coordenação geral do PNCT aplicado à CBS e ao IBS. Porém, os entes federados (União, estados e municípios) vão continuar com a competência para editar atos próprios que devem cumprir as diretrizes estabelecidas no PNCT.
Adesão não é obrigatória
A adesão, no entanto, não é obrigatória. A empresa pode optar por não participar do programa. Também é possível que um contribuinte não seja aderente a determinadas modalidades ou mecanismos de antecipação previstos no programa.
A ampliação para IBS e CBS representa um passo importante na transição para o novo modelo tributário. O programa busca estimular a conformidade dos contribuintes ao oferecer uma contrapartida concreta para quem adequar seus sistemas e governança ao cenário fiscal que será exigido de todos em 2027: maior agilidade na análise e na devolução de créditos.
O presidente do Comsefaz e do Conselho Superior do CGIBS, Flávio César, destaca que, além do benefício direto para as empresas, a adesão ao programa também pode contribuir para a implementação da reforma tributária:
“Quanto maior for a participação de contribuintes regulares, maior será a qualidade das informações disponíveis para o poder público. Esses dados poderão ajudar na elaboração de projeções e estimativas mais realistas sobre a arrecadação e sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS”, disse.
O desafio, porém, está justamente no nível de adesão. Se a participação dos contribuintes for baixa e o número de empresas em situação irregular permanecer elevado, as Fazendas estaduais e o Ministério da Fazenda poderão ter mais dificuldade para obter uma fotografia precisa da base tributária, o que pode comprometer as estimativas e exigir novos ajustes durante o período de transição.
Assim, a ampliação do programa mantém uma lógica que já existia para os tributos federais e a estende aos novos tributos da reforma. Para o contribuinte, o principal atrativo é financeiro: cumprir as regras de conformidade pode significar receber mais rapidamente valores que, de outra forma, permaneceriam por mais tempo à espera de análise e restituição.
O papel do contador
A participação no programa de conformidade pressupõe que as empresas mantenham a regularidade de seus procedimentos e corrijam eventuais erros identificados até o fim de dezembro de 2026. Para continuar no PNCT, o contribuinte também deverá nomear formalmente um profissional de contabilidade, responsável por acompanhar a emissão correta dos documentos fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder dentro dos prazos às comunicações do Fisco.
Com isso, o papel do contador deixa de se limitar ao cumprimento das obrigações acessórias e passa a envolver o acompanhamento permanente da conformidade tributária. Na transição para o novo sistema, esse caráter consultivo reforça o contador como principal elo técnico entre as empresas e a administração tributária.
CBS e IBS terão programas de conformidade separados
Embora façam parte da mesma reforma tributária, os programas de conformidade da CBS e do IBS funcionarão, neste primeiro momento, de forma independente. O art. 551 regulamenta a conformidade da CBS, administrada pela Receita Federal; já a Resolução CGIBS nº 6/2026 estabelece um sistema semelhante para o IBS, sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
Na prática, as empresas precisarão manter uma boa classificação nos dois programas para acessar os benefícios previstos em cada sistema. Uma empresa pode, por exemplo, ser considerada altamente conforme na CBS e não ter classificação no programa do IBS. Nesse caso, os benefícios obtidos em um sistema não serão automaticamente transferidos para o outro, inclusive no caso do ressarcimento acelerado de créditos.
Os regulamentos apontam para uma futura integração operacional entre os dois programas, com possibilidade de compartilhamento de dados da apuração assistida e da EFD. Por enquanto, porém, as avaliações são independentes, com critérios, prazos e portais próprios para CBS e IBS.
Adaptação assistida
O Programa Nacional de Conformidade Tributária estabelece uma “adaptação assistida” às novas obrigações. A lógica é diferente da de um programa de tolerância: o Fisco passa a monitorar as informações, comunicar inconsistências, permitir sua correção e, desde que o contribuinte demonstre comportamento ativo de regularização, evitando que falhas próprias do período de aprendizagem evoluam imediatamente para eventuais autuações.
A mudança é relevante porque 2026 concentra a preparação operacional para a entrada efetiva do novo modelo. Empresas já precisam adaptar documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, enquanto a substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente até 2033.
Importante ressaltar que o programa é específico para 2026 e não deve ser interpretado como uma proteção automática para os anos seguintes, como destaca o presidente Flávio César:
“A partir de 2027 começa uma nova etapa da reforma, com a entrada efetiva dos novos tributos e o avanço gradual da substituição do sistema atual, com o cronograma se estendendo até 2033. Por isso, o principal ganho que o PNCT oferece às empresas é tempo para identificar problemas antes que o novo modelo esteja plenamente consolidado”, afirma.
A lógica é transformar 2026 em um ano de aprendizagem fiscal monitorada. Sistemas, cadastros, processos e equipes devem chegar ao final do exercício mais preparados do que começaram. O novo programa não cria, portanto, um “ano sem fiscalização”, mas um ano de fiscalização orientadora, no qual a capacidade de demonstrar evolução passa a ser um componente da própria conformidade:
“É uma mudança que vai além do IBS. A reforma tributária começa a redesenhar a relação entre contribuinte, contador, tecnologia e Fisco; e o Programa Nacional de Conformidade Tributária é uma das primeiras manifestações concretas desse novo modelo”, reforça.