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STF cria Comissão Especial para buscar conciliação entre Estados e União quanto às novas regras que limitam o ICMS

Nesta segunda-feira (18), o relator da ADPF 984 e da ADI 7191, o Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a criação de uma Comissão Especial de Conciliação com o objetivo de buscar um consenso dos interesses dos Estados e da União a respeito da alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis.


Os Estados, o Distrito Federal e a União – incluindo órgãos dos poderes Executivo e Legislativo – devem indicar cinco representantes para compor a Comissão. A conciliação será mediada pelo juiz auxiliar Diego Veras e terá como observador o chefe de gabinete do ministro, Paulo Maia.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi proposta pelo Presidente da República com o objetivo de limitar as alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal, argumentando que as operações com esses produtos deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo STF como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais. Por sua vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7191 foi proposta por 11 Estados em consequência de inúmeros desrespeitos à Constituição Federal perpetrados por dispositivos da LC 192/22.


A primeira reunião, conforme determinação de Gilmar Mendes, será no dia 02 de agosto, de forma virtual. Já o prazo para encerramento dos debates é até 4 de novembro deste ano. De acordo com o Ministro, a comissão deverá proporcionar “propostas de solução para o impasse federativo em ambas as ações“, como também, seus integrantes devem “subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação/saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em cotejo com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das citadas leis complementares“.


O argumento da União de que os Estados estariam passando por um momento de aumento estrutural da arrecadação trata-se de um sofisma raso. Conforme especialista da área, em 2021, a receita de ICMS cresceu muito acima do habitual, pulando de 7% para 7,6% do PIB, sem haver um real aumento de carga tributária para os contribuintes, nem qualquer outra mudança estrutural na economia que justificasse a crença de que esse resultado se repetirá pelos próximos anos.


As finanças estaduais têm, em período recente, sofrido verdadeiros ataques federativos e até o final deste ano é estimada uma redução de cerca de R$ 54 bilhões na arrecadação do ICMS. Para o ano de 2023, as perdas para os Estados podem chegar à R$ 124 bilhões.

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