O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em sessão plenária na quarta-feira (20 de maio), acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas de arrecadação em decorrência da desoneração das exportações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Pelo acordo, a União repassará aos estados pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037. O termo foi firmado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, que questionava a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) na compensação aos estados do ICMS sobre as exportações.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADO 25, destacou que a homologação do acordo pelo Supremo põe fim a uma disputa que se desenrolava há anos entre os entes federativos. Segundo ele, a questão é importante para o federalismo brasileiro, “não apenas pelo risco potencial de abalar o pacto federativo e em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita há mais de duas décadas, com posições antagônicas, mas, principalmente, pelo fato de que houve acordo transacionado no âmbito do STF, ‘cujos termos e deliberações merecem debates no Congresso Nacional, após homologação do Plenário’”.
A ADO 25 foi ajuizada em 2013 pelo Pará e outros 15 estados alegando perdas de ICMS. Em novembro de 2016, o STF julgou procedente a ação, e reconheceu a existência de situação de inconstitucionalidade por omissão porque, depois de quase 13 anos, o Congresso não havia cumprido a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003) de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
Na ocasião, foi dado prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após sucessivas prorrogações, uma comissão especial, formada por representantes da União e de todos os estados, passou debater as propostas de conciliação que resultaram no acordo homologado na sessão do dia 20.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), por meio de sua assessoria técnica e parlamentar, acompanhou todas as discussões da comissão especial em torno da ADO 25, em auxílio aos estados.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
(Fonte: portal.stf.jus.br)