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Compras governamentais na reforma tributária: pleito do Comsefaz é para manter o incentivo em investimentos

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, apresentou nesta terça-feira (18), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, os pontos de vista e pleitos dos estados em relação proposta de regulamentação da reforma tributária em debate na Casa no que diz respeito às compras governamentais e a Zona Franca de Manaus.

As compras governamentais na reforma tributária brasileira são um aspecto crucial para a implementação de um sistema mais eficiente e justo porque representam uma parte substancial dos gastos públicos em todas as esferas do governo, desde a aquisição de materiais básicos até grandes projetos de infraestrutura.

O presidente do Comsefaz explicou que, atualmente, em relação ao ICMS, há uma desoneração plena das compras governamentais quando ocorrem entre os entes da Federação, operação chamada de imunidade tributária. Por outro lado,  quando ocorrem  entre os Estados,  há isenção de ICMS, concedida via convênio. Com a criação da CBS e do IBS esse contexto muda para a oneração dessas compras. Isso traz algumas consequências. Primeiro, do ponto de vista de investimentos, onerando os preços. Segundo, com a consequente repartição, entre os Estados, da receita dessa tributação com os municípios.

Para Xavier, o importante é a que haja uma revisão dos investimentos para não haver uma redução deles:

O nosso pleito especificamente é para que haja uma redução em 100% da tributação nos casos de obras e investimentos, para que não haja um aumento no cenário em que o país busca a retomada dos investimentos, para que não haja um incremento do custo desses investimentos no país.  Esse é o pleito que o Comsefaz traz aqui ao grupo de trabalho”, disse o presidente.

Também representaram os estados, o auditor fiscal da secretaria da Fazenda do Estado do Amapá, Robledo Gregório Trindade, e o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, Nivaldo das Chagas Mendonça.

Na avaliação dos três representantes dos estados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que define as regras gerais de funcionamento do novo modelo de tributação a ser adotado no País, mantém o diferencial competitivo hoje previsto para a ZFM.

Sobre a Zona Franca de Manaus e área de livre comércio é importante deixar registrado aqui que o Comsefaz, de forma unânime, se colocou positivamente a favor da manutenção de vantagem competitiva para esses estados”, disse Xavier.

Para o auditor fiscal da secretaria da Fazenda do Estados do Amazonas, Nivaldo das Chagas Mendonça, o projeto de lei proposto trouxe várias soluções que atendem a Zona Franca de Manaus

A primeira delas, em relação à questão do IPI, a solução dada atende a Zona Franca de Manaus sem prejudicar os demais estados. Isso porque buscou-se reduzir o tamanho da lista do IPI para que as demais unidades da Federação não ficassem submetidas a esse imposto. Trouxe também regras para as entradas dos incentivos na Zona Franca de Manaus, tanto da importação de outros estados, como da importação do exterior”, falou Nivaldo.

Nivaldo também explicou a importância do fundo de compensação para o Estado de Amazonas e a necessidade de aprimoramento da proposta:

Mediante uma solicitação do Governo do Estado do Amazonas, o Ministério da Fazenda não incluiu nem no PL 68 e nem no PL 108 a questão dos Fundos, pois nós estamos aprofundando as discussões com o Governo Federal. A gente espera que este fundo em breve chegue aqui ao Congresso Nacional para ser avaliado por este Parlamento e esperamos também que este fundo tenha recursos suficientes para fazer as duas funções que a Constituição atribuiu a ele:  repor eventuais perdas que o Estado do Amazonas ainda tenha (…). Também que ele tenha recursos suficientes para se fazer a sonhada diversificação da economia do Estado do Amazonas, que hoje está extremamente atrelada à Zona Franca de Manaus.  Nós torcemos que que essa diversificação aconteça e que no futuro a gente dependa menos dos incentivos fiscais da zona franca e possamos aproveitar melhor as nossas potencialidades regionais que são imensas”, ressaltou o auditor.

A fala do Auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estados do Amapá, Robledo Gregório Trindade, esteve direcionada para as áreas de livre comércio. Explicou que a Zona Franca de Manaus é o modelo mais exitoso, mas que “as áreas de livre comércio também têm o seu público e a sua importância”.

É a necessidade que nós temos de que, por mais simples que tenha que ser feito o sistema, nós não podemos deixar de lado a premissa da manutenção da vantagem competitiva. Então, quando foi feita essa composição da (proposta) lei complementar, grande parte dos benefícios foram mantidos, sobretudo, sobre o consumo”, disse Robledo.

Clique aqui e assista esse importante debate na integra.

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