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Comsefaz debate aplicação da Lei Complementar 190/2022 em Reunião Administrativa

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) se reuniu nesta segunda-feira (10), por videoconferência, para discutir os desdobramentos da Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Foi a primeira reunião administrativa deste ano.

Os secretários debateram a diversidade de compreensões sobre a produção de efeitos da LC 190/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de janeiro, após a sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2021. O objetivo foi o de procurar o consenso no entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar, especialmente no tocante aos tais prazos de sua aplicabilidade. Uma vez que não tenha sido possível a participação de todos os Estados, a reunião se prorrogou virtualmente até esta terça-feira, para manifestação integral dos membros do Comitê.

Eventual suspensão da cobrança na diferença da alíquota preocupa os estados porquanto cria concorrência de mercado assimétrica em vista de se estabelecer um regime fiscal privilegiado para gigantes do Marketplace, em prejuízo da maioria do comércio que é constituída por lojas físicas e iniciativas locais diversas. Além de prejudicar o maior segmento do comércio, a medida pressiona o desemprego, já que nestes negócios a geração de vagas é de maior representatividade. Esses setores já vinham tentando se recuperar de um período de  graves perdas da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso.

Por outro lado, a eventual suspensão também submeteria os Estados e municípios a perdas financeiras drásticas durante um novo agravamento da crise sanitária, uma vez que o ICMS é a principal fonte de arrecadação própria de tributos dos entes subnacionais, o que significaria menos recursos para políticas públicas justamente nessa fase da crise.

O Judiciário vislumbrou e procurou evitar os problemas que a interrupção do regime traria e modulou a sua decisão até 31 de dezembro de 2021. A aprovação da Lei Complementar pelo Legislativo apenas na segunda quinzena de dezembro de 2021 e a sanção pelo Poder Executivo já em 2022 deram margem a discussões sobre os efeitos da lei.

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