O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-PB), em que reafirma posição pela rejeição do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021, de iniciativa do governo federal, que prevê a incidência única e alíquota uniforme do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações com combustíveis e lubrificantes.
No documento, o Comsefaz também solicita o apoio do presidente da Câmara à aprovação ao anteprojeto de substitutivo ao PLP 16, no qual propõe que passe a constar nos documentos fiscais de venda ao consumidor de combustíveis o valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influiu na formação dos respectivos preços.
Segundo o Comsefaz, o substitutivo tem por objetivo dar a necessária transparência aos preços dos combustíveis, “sem provocar uma desarrumação no seu mecanismo de tributação e consequentemente nas finanças estaduais”. A arrecadação sobre combustíveis representa cerca de 20% da arrecadação estadual, o que equivale a R$ 80 bilhões, “portanto, uma alteração substancial nessa tributação sem avaliar seu real impacto irá gerar um colapso das receitas”.
O anteprojeto de substitutivo foi elaborado e enviado ao presidente da Câmara depois da 26ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, realizado no dia 23 de junho, quando o PLP 16/2021 foi discutido pelos secretários de Fazenda. No ofício, assinado pelo presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, o Comsefaz diz que o PLP 16 fere a Constituição de 1988 ao não respeitar a autonomia dos entes em propor políticas tributárias que possam suprir suas necessidades orçamentárias, possibilitando o cumprimento de suas políticas públicas.
O ofício explica que as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis mantiveram-se estáveis ao longo dos últimos anos e que a atual instabilidade de preços de combustíveis não possui correlação com o tributo. “Os aumentos nos preços (dos combustíveis) foram frutos da política de gerência de preços da Petrobras, que realiza reajustes baseados na paridade do mercado internacional, refletindo as instabilidades do cenário externo ao mercado nacional”, diz o documento. “Desta forma, alterar a atual sistemática de tributação, sobretudo em relação ao ICMS, não servirá para a solução do problema”.
O documento reafirma ainda a disposição de todas as Unidades da Federação de aperfeiçoar a tributação sobre combustíveis, “mas é na reforma tributária, com discussões amplas e reformulação geral do sistema tributário, que estará a oportunidade de realizar esse importante trabalho”.
Veja aqui o Ofício Comsefaz 196/2021 na íntegra.