O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4), em turno único, o PLP 136/2023, que autoriza a compensação a estados e municípios pelas perdas de ICMS. O projeto formaliza o Acordo de Conciliação da ADPF 984 e ADI 9171 sobre as Leis Complementares 192 e 194 de 2022.
O mesmo texto já havia sido aprovado dia 14 de setembro pela Câmara dos Deputados. Ao todo, 63 senadores votaram a favor da matéria, contra dois votos contrários.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) foi o relator do projeto votado em regime de urgência pelo Plenário da Casa após ter sido aprovado, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
A votação ficou marcada por uma grande pressão municipalista. Mais de dois mil prefeitos estiveram em Brasília para cobrar apoio das respectivas bases parlamentares.
O PLP 136/2023 representa uma etapa importante para a concretização do Acordo de Conciliação mediado pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, os Estados defendiam mais isonomia no trato federativo.
Sensibilizados pela grave crise fiscal que estados e municípios vêm enfrentando, os deputados fizeram algumas alterações na redação, entre as quais destacaram-se a inclusão no texto de uma proposta de antecipação dos valores a serem compensados e a recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, o FPE e o FPM, respectivamente.
Apesar das boas intenções da proposta, o texto aprovado na Câmara dos Deputados apresenta um desnivelamento injustificado ao federalismo brasileiro. Isso porque a recomposição do FPE possui critérios menos robustos e mais efêmeros que os previstos para o FPM.
O Comsefaz, em defesa dos estados e visando a preservação da Constituição Federal, encaminhou ao Senado um ofício no qual pedia aos parlamentares que os Fundos de Participação tivessem tratamento federativo equivalente. A Constituição destina atualmente 50% da arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializados aos Estados e Municípios (art 159, I, a e b) para compor as respectivas receitas correntes de modo a “promover o equilíbrio socioeconômico” (art. 161 da CF) dos entes.
Outro ponto do texto que carecia da sensibilidade dos senadores era a manutenção da essencialidade para a gasolina, ponto que já havia se exaurido no Acordo de Conciliação, referente aos julgamentos da ADI 9171 e ADPF 984 mediados pelo Supremo Tribunal Federal.
A gasolina é um combustível poluente que tem evidente desenquadro da categoria essencial e não é utilizado para o transporte de cargas. Além disso, considerá-la um bem essencial vai na contramão dos precedentes internacionais, nos quais a tributação de combustíveis fósseis é maior, incentivando o seu desuso.
Em Carta encaminhada ao presidente do Senado na segunda-feira (2), o Comsefaz pediu o reestabelecimento desse artigo, fundamental para a mitigação dos impactos originados pelas novas legislações e para o reequilíbrio fiscal dos estados e municípios, que anseiam pela manutenção da oferta de serviços públicos, esses sim, essenciais à população brasileira.
As leis complementares 192 e 194, aprovadas ano passado, causaram estremecimento na autonomia federativa e desafiaram a competência constitucional dos estados, uma vez que retirava de forma permanente uma soma aproximada de R$ 100 bilhões anuais da arrecadação de ICMS.