O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou na sexta-feira (04), ao senador Cid Gomes (PDT-CE), um ofício em que propõe a inclusão do auxílio-gás por meio de emenda ao Projeto de Lei (PL) 1472/21. Para os Estados, o projeto é a alternativa com medidas eficazes e formalmente mais corretas para combater a grave crise de preços dos combustíveis que assola a sociedade brasileira.
A previsão do referido auxílio estava originalmente no Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020. Porém, o projeto é inoportuno por não agir na causa do aumento dos combustíveis, que é a Política de Paridade às Importações (PPI), e ainda com a possibilidade de aumentar a carga tributária dos combustíveis em tempo de crise. A emenda proposta pelo Comsefaz é uma demonstração da vontade e disponibilidade dos Estados em contribuir para uma solução que, de fato, incida sobre a volatilidade dos preços dos combustíveis e, que possa, também, garantir a continuidade do auxílio às famílias mais carentes.
Tanto o auxílio-gás dos brasileiros, criado pela Lei nº 14.237, de 2021, como a conta de estabilização, criada pelo Projeto de Lei nº 1472/2021, possuem como fontes de receita parcelas da renda petrolífera recebida pela União, desde dividendos da Petrobras ou participações governamentais. A previsão é que somente em 2022 o auxílio atenderá a 11 milhões de famílias, dobrando sua meta de atendimento em relação aos valores originalmente aprovados na Lei Orçamentária Anual.
Para atender a esse público adicional, seria necessário dobrar o orçamento do programa com mais R$ 1,9 bilhão. Como fonte para essas despesas indica-se os recursos arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, que, excluindo-se os valores destinados aos entes subnacionais, somam R$ 3,4 bilhões.
Devido à importância do assunto, e sendo o PL 1472/2021 a alternativa que propõe medidas que atuam sobre a PPI, ou seja, ataca diretamente o causador dos constantes aumentos dos combustíveis, o Comsefaz entende ser extremamente relevante que a ampliação do auxílio-gás seja tratada por meio desse projeto, evitando conflitos e garantindo preços mais acessíveis à população.
Para os entes federativos, não há razões lógicas para alterar a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, lei ordinária, em um Projeto de Lei Complementar, como é o caso do PLP 11/2020.