O vice-presidente do Comsefaz Luís Fernando Pereira reforçou, nesta terça-feira (10), a preocupação dos Estados com a segurança jurídica do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), especialmente em situações em que a compensação não seja devidamente realizada.
O FCBF é um mecanismo novo criado pela Emenda Constitucional 132 para atenuar os impactos da transição tributária nas empresas que atualmente se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, autorizados pela Lei Complementar 160/2017.
Para isso, a União deve compensar as concessões de incentivos fiscais pelos Estados para estimular o investimento privado. O fundo começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033.
Secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando Pereira representou o Comsefaz na audiência pública sobre o tema, realizada na comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal.
Durante o debate, o secretário detalhou a emenda ao PLP 68/2024 apresentada pelo Comsefaz, que busca eliminar ambiguidades relacionadas a conceitos vagos, como “prazo certo” e “condição onerosa”, que poderiam gerar contenciosos na aplicação da norma.
“A principal preocupação é assegurar segurança jurídica, prevenindo litígios em situações em que a compensação não seja devidamente realizada. O objetivo é prevenir riscos fiscais para Estados e União, minimizando despesas com sucumbências judiciais e preservando recursos públicos”, explicou.
Além do representante do Comitê, também foram convidados para a audiência pública Roni Peterson Bernardino de Brito (auditor fiscal da Receita Federal do Brasil); Gilberto Alvarenga (Consultor Tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); Mário Sérgio Carraro Telles (Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria); e Tácio Lacerda Gama(Consultor Técnico da Abrasca).
Devido à transição do ICMS para o IBS, entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido em 10% ao ano, o que resultará na diminuição gradual dos benefícios fiscais concedidos durante esse período.
Emenda
Luís Fernando Pereira reforçou que a emenda apresentada pelo Comsefaz busca definir, de maneira mais assertiva, os incentivos passíveis de compensação pelo FCBF, garantindo maior segurança jurídica aos Estados e aos contribuintes.
Os Estados defendem a adequação do conceito de onerosidade às realidades estaduais e à LC 160/17. Também desejam que o texto deixe mais claro que os benefícios prorrogados e renovados serão alcançados.
“O texto deveria permitir aperfeiçoar o PLP 68 nesses dois aspectos, mas não fica claro que os benefícios renovados no período serão continuados. É necessário explicitar que os benefícios prorrogados e renovados serão alcançados”, afirmou o vice-presidente do Comsefaz.
A emenda apresentada pelo Comsefaz também incorpora as contrapartidas exigidas nos atos concessivos ou previstas na legislação estadual, em conformidade com a Lei Complementar 160/2017, de forma a ser adaptável às diferentes realidades dos Estados brasileiros.
“Em muitos casos, a condição onerosa para usufruir dos incentivos de ICMS está vinculada a contrapartidas financeiras direcionadas a fundos (instituídos até maio/2023) voltados à promoção do desenvolvimento econômico, social e de infraestrutura. Essas contrapartidas podem ser implementadas diretamente pela empresa ou por meio de repasses ao Estado, que executará os investimentos por meio de um fundo apropriado”, destacou.
Finalidade e critérios
Durante a explanação, Luís Fernando Pereira lembrou que não são todos os benefícios fiscais de ICMS que serão compensados pelo FCBF.
A emenda constitucional 132/2023 prevê dois requisitos para a compensação: finalidade e critérios. No requisito de finalidade estão incluídas atividades agropecuárias, industriais e agroindustriais; além de investimentos em infraestrutura, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e transporte urbano.
Por outro lado, a compensação do FCBF não abrangerá os benefícios concedidos a atividades comerciais; prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional. Esses setores foram contemplados com condições mais vantajosas até o término do período de transição dos novos tributos.
Já em relação aos critérios, os benefícios serão concedidos por prazo determinado e sujeitos a condições específicas.