Neste domingo (04/09), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei 14.434/2022, que regulamenta o piso salarial da enfermagem. O ministro ainda determinou o prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que a medida trará para a situação financeira dos entes federativos, para a manutenção dos empregos para a categoria e para a qualidade do sistema de saúde no país.
A decisão corrobora com o defendido pelo Comsefaz. A valorização da categoria necessita de indicação de fonte de financiamento para viabilizar a implementação da medida. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada” – disso o ministro do STF.
No dia 18 de agosto, os presidentes do Comsefaz, do CNS (Conselho Nacional de Saúde), do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), momento em que sugeriram a criação de uma Comissão para buscar possíveis fontes de recursos para possibilitar a implementação do piso.
O despacho do ministro será levado para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.