Nota de coluna da Istoé divulgada ontem (13) afirma que seria desabonador para o Estado da Paraíba estar implementando o Convênio ICMS 181/2024, que trata da base de cálculo e previne a concessão de diferimento (adiamento) do pagamento da substituição tributária do ICMS nas importações da nafta.
Além de conjeturar o sentimento oposto do experimentado pelos secretários de estado da Fazenda e pelos membros do Ministério da Fazenda no Confaz, pela implementação do indigitado Convênio, a nota não faz sentido sequer internamente no conteúdo do texto. Como seria que uma norma aprovada em dezembro no Confaz, entidade presidida pelo Ministério da Fazenda, a partir do voto das Fazendas estaduais, poderia ser expressão diversa da vontade dos próprios órgãos e conselheiros que editaram a norma?
A consequência da implementação do Convênio é justamente o aumento de arrecadação dos Estados com essas operações e garantia da regularidade das operações de importação, assunto que ocupou a pauta do Comsefaz e do Confaz em mais da metade do exercício de 2024.