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Relatório que fixa o limite da alíquota do ICMS provoca desassistência de serviços públicos essenciais

Na última quinta-feira (09), o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) realizou a leitura do projeto que fixa o limite da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como combustíveis, energia e comunicações, o PLP 18/2022. A apresentação ocorreu durante sessão plenária do Senado, tendo o relator sustentado a estrutura principal do texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.


Desde a tramitação do PLP 18/2022 na Câmara, os Estados vêm arduamente lutando para garantir o financiamento de suas políticas sociais. Foram inúmeros os encontros entre os secretários de Fazenda, parlamentares e representantes do Governo com o intuito de evidenciar o desmonte que o projeto acarretaria nos orçamentos estaduais. Apesar do árduo esforço despendido, apenas as mudanças pontuais propostas no novo parecer não são capazes de evitar a desassistência de serviços públicos.


A compensação proposta pela relatoria apresenta algumas alterações do texto inicial, mas ainda se mantem muito distante do necessário para garantir o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais. O tal “gatilho” de 5% passa a não considerar a arrecadação total do ICMS, restringindo apenas aos bens e serviços objetos do texto. A contrapartida oferecida aos Estados seria realizada apenas no caso dos entes que possuem dívida, sobre o serviço da dívida e não mais sobre o estoque, como previa o texto da Câmara. Na prática, apenas àqueles que possuem dívida com a União teriam as próximas parcelas reduzidas ou zeradas, a depender do valor da dívida, em 2022. Antes, conforme a redução do estoque, a redução na parcela se diluiria ao longo do tempo.


Mas, e para os Estados que não possuem dívidas? Por incrível que pareça, para estes, a compensação ocorreria apenas em 2023 com recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Também seria possibilitada a operações de crédito junto a instituições financeiras oficiais em montante dimensionado pela perda de arrecadação derivada desta lei, independentemente de sua classificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG).


Como vem alertando o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal), compensar a redução de ICMS com dedução de dívida não faz sentido. O texto impactará a RCL (Receita Corrente Líquida) e a receita primária, ao passo que a redução de despesa financeira com a União interfere na despesa não primária, isso quer dizer que, ainda que a medida fosse impecável e garantisse uma compensação perfeita, estariam afetados os indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de pessoal e dívida, as aplicações vinculadas em saúde e educação (RLIT) e a meta de primário de cada ente subnacional. Soma-se a isso o fato de que a disposição é válida apenas para o ano de 2022, enquanto que a lei traz profundas alterações estruturais, que em um futuro bem próximo será refletido nos serviços estaduais.


Mas, se fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, como avançar com o projeto? Justamente por ser evidente as perdas e o comprometimento da autonomia dos Estados, o texto do relator, o senador Fernando Bezerra, propõe uma alteração no art. 42 da LRF, como o objetivo de garantir que os Governadores e Prefeitos não sejam judicialmente responsabilizados por ter contraído despesa, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida até o final do ano.


A leitura do parecer é uma etapa da tramitação do projeto, que poderá ser votado pelos senadores na próxima segunda-feira (13). O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal) vem, repetidamente, alertando que, caso o PLP 18/2022 seja aprovado, a frustação nos orçamentos estaduais refletiria em cortes severos no financiamento de serviços aos mais pobres.


As perdas representam um valor de R$ 115 bilhões por ano aos Estados, dos quais R$ 28,75 bilhões são apenas para os Municípios. Os mecanismos de compensação apresentados no texto e pelas medidas propostas pelo Governo Federal não irão garantir que os entes subnacionais tenham como pagar suas despesas e cumprir suas funções sociais.

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