Os recursos públicos estaduais têm nova ameaça de cortes com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 05/2023, aprovada terça-feira (27) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
A proposta amplia a atual imunidade de impostos para templos de qualquer culto.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos/RJ), cujos favores fiscais de que trata foram ampliados na Comissão Especial essa semana, a imunidade se alargaria para alcançar também os impostos indiretos e passaria a se estender a outras pessoas jurídicas ligadas às atividades religiosas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, entre outras.
A imunidade tributária da Constituição Federal alcança apenas impostos sobre patrimônio, renda e serviços. O projeto da emenda subtrai recursos públicos oriundos da arrecadação de impostos como ICMS, IPI e ISS das aquisições das entidades.
A preocupação dos estados recai justamente sobre mais redução de recursos públicos. Segundo o relator, deputado Fernando Máximo (União-RO), a renúncia de impostos provocada pela PEC 05/2023 seria de R$ 1 bilhão por ano.
Com a queda na arrecadação prevista caso a proposta seja aprovada, estados e municípios contariam com menos verbas para investimentos em serviços públicos, especialmente os de educação, saúde e segurança, áreas essenciais. Ou seja, é menos recursos para a construção e manutenção de escolas, hospitais, postos de saúde e delegacias; reparação de estradas e outras atividades que influenciam diretamente na vida do cidadão comum.
LC 194/2022
Os estados ainda buscam alternativas para recuperar parte das receitas perdidas com a edição da Lei Complementar 194/2022, aprovada pelo Governo Federal, que retirou mais de R$ 109 bilhões da arrecadação de ICMS dos entes subnacionais.
Para o diretor institucional do Comsefaz André Horta esse cenário de perdas sucessivas pelo que vem passando os estados e municipios no Congresso está levando a uma piora na vida da população:
“Nos parece de constitucionalidade frágil encompridar o aspecto econômico da liberdade religiosa em prejuízo dos direitos sociais e fundamentais da população. Tantos direitos sociais não deveriam ser prejudicados para espichar um aspecto indireto de outro princípio. A participação dos estados no bolo orçamentário nacional vem sendo reduzida ao longo das últimas décadas. E sempre que é levantada a possibilidade de mais perdas nas arrecadações estaduais é a população, na ponta, que sofre com menos serviços públicos”, disse.