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PLP 136/2023: Comsefaz defende que recomposição do FPE e FPM tenham critérios iguais

Após meses de negociação, estados e União selaram um acordo histórico para garantir os aperfeiçoamentos nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, além da compensação parcial das perdas sofridas durante o 2° semestre de 2022.

O PLP 136, de 2023, aprovado dia 14 de setembro pela Câmara dos Deputados, representa uma etapa importante para a concretização do Acordo de Conciliação mediado pelo Supremo Tribunal Federal. A negociação é referente ao julgamento da ADI 9171 e ADPF 984, cujo objeto era a constitucionalidade das Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022.

As leis, aprovadas ano passado, causaram estremecimento na autonomia federativa e desafiaram a competência constitucional dos estados, uma vez que retirava de forma permanente uma soma aproximada de R$ 100 bilhões anuais da arrecadação de ICMS. 

O texto encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso traduzia na sua integralidade os termos do acordo homologado pela Suprema Corte. Porém, sensibilizados pela grave crise fiscal que estados e municípios vêm enfrentando, os deputados fizeram algumas alterações na redação, entre as quais destacam-se a inclusão no texto de uma proposta de antecipação dos valores a serem compensados e a recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, o FPE e o FPM, respectivamente.

Frustrações de receitas

Além da grave frustração dos orçamentos estaduais devido às Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, só nos últimos três meses foi possível observar a redução de mais de R$ 4 bilhões na transferência do FPE.

Apesar das boas intenções da proposta, o texto aprovado na Câmara dos Deputados traz um desnivelamento injustificado ao federalismo brasileiro. Isso porque a recomposição do FPE possui critérios menos robustos e mais efêmeros que os previstos para o FPM.

No caso dos municípios, há previsão de recomposição real, corrigido pelo IPCA, para os meses de julho, agosto e setembro, bem como a possibilidade da continuação do auxílio em casos semelhantes aos ocorridos recentemente, onde se observem quedas até dezembro de 2023. Já para o FPE, a recomposição ocorrerá apenas para julho e agosto, em valores nominais.

Tratamento igual

Desta forma, o Comsefaz encaminhou ofício ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD/MG) solicitando tratamento igual na recomposição do FPE e FPM, com o intuito de assegurar que ambos os Fundos de Participação receberão o retroativo real dos meses já observados e dos que virão, caso necessário.

Conforme o documento, “os Fundos de Participação são essencialmente idênticos e reclamam tratamento federativo equivalente. A Constituição destina atualmente 50% da arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializados aos Estados e Municípios (art  159, I, a e b) para compor as respectivas receitas correntes de modo a “promover o equilíbrio socioeconômico” (art. 161 da CF) dos entes”.

Tratar o FPE e o FPM de forma isonômica é fundamental para a preservação do Pacto Federativo, pois garante mais justiça e incentiva estados e municípios a melhorarem suas respectivas capacidades fiscais para a manutenção das prestações dos serviços públicos.

Acesse aqui o Ofício.

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