Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

PLP da Difal do ICMS é sancionado sem vetos pelo Presidente da República

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (5) a sanção presidencial ao Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 32/2021, que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota (Difal) de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.

O PLP 32/2021 tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos dias 16 e 20 de dezembro, respectivamente, após ampla mobilização do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, que se originou do projeto, altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a chamada Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

De autoria do senador Cid Gomes (PDT/CE), o PLP 32 define detalhes e procedimentos necessários à cobrança e ao pagamento do ICMS, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do tributo. O relator no senado foi o senador Jacques Wagner (PT-BA), e na Câmara, o deputado Eduardo Bismark (PDT-CE).

A sanção presidencial e a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 permitem a continuidade da cobrança da Difal pelos Estados, agora devidamente regulamentada. Até o ano passado, a cobrança era feita com base no Convênio ICMS 93/2015, segundo as regras da Emenda Constitucional nº 87/2015.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) já adotou junto ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) algumas das medidas necessárias para o cumprimento dos princípios constitucionais para que a nova lei comece a produzir seus efeitos já nos primeiros meses deste ano. Entre essas medidas está a criação e disponibilização do Portal da Difal, que os Estados já entregaram em 30 de dezembro de 2021.

A aprovação do PLP 32/2021 e a Lei Complementar atendem a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADI 5469, declarou inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, aprovado em 2015 pelo Confaz.

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Últimas Notícias