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Tesouro Nacional informa endereço para Estados enviarem as regulamentações relativas aos crédito de ICMS em atendimento à EC nº 123/2022

Nesta segunda-feira (08), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou aos Estados o endereço de e-mail, coint.df.stn@tesouro.gov.br, para envio das legislações estaduais que concedem aos produtores ou distribuidores de etanol crédito outorgado de ICMS, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 123/2022.

A publicação de uma lei estadual em sentido estrito e a edição de um Convênio ICMS (Convênio ICMS 116/2022), bem como o envio das informações à STN foram condições estabelecidas pelo órgão para que os Estados sejam ressarcidos pela União, de acordo com o estabelecido nos termos do inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022, e observados os procedimentos e normas dispostos no § 5º do mesmo artigo.

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