O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23) um Projeto de Decreto Legislativo, o PDL 333/2020, que suspende a Portaria nº 377/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, assegurando os serviços prestados pelo poder público por meio de organizações sociais (OSs).
A Portaria nº 377/2020 estabelece que, a partir do exercício de 2022, os Estados devem seguir o determinado na 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e contabilizar como “Outras Despesas de Pessoal” os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao § 1º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entretanto, o próprio artigo da LRF não trata dos contratos de gestão, não determinando onde eles se encaixam, como no caso dos contratos junto às OSs.
O projeto, da Câmara dos Deputados e aprovado ontem no Senado, corrige o excesso da legislação federal, com o argumento de que o regulamento é inconstitucional por exorbitar o poder regulamentar do Executivo sustando, assim, a Portaria 377. O PDL 333/2020 foi aprovado por 42 votos a 25 e segue para a promulgação.
Visando garantir o equilíbrio das contas dos Estados e a não inclusão repentina dos gastos das OSs nas despesas dos entes federativos, o colegiado do Comsefaz esteve presente no Congresso Nacional alertando sobre as inconsistências e os impactos da medida e pedindo celeridade à votação. A aprovação do projeto é uma vitória da sociedade, permitindo a continuidade de inúmeras parcerias essenciais em áreas como saúde, educação, assistência social e outras.