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Emenda Constitucional que altera regras de precatórios será promulgada nesta terça (9); saiba o que muda 

A Emenda Constitucional 136/2023, que trata do novo regime de pagamento de precatórios de estados e municípios, será promulgada nesta terça-feira (9) pelo Congresso Nacional. A PEC 66 foi aprovada pelo Senado dia 2 de setembro, mantendo o texto votado pela Câmara dos Deputados em julho. Todos os destaques apresentados foram rejeitados.  

O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. E também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de autorizar o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes subnacionais com a União. Na prática, a medida permite que estados, Distrito Federal e municípios paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo

Uma das novidades no projeto é a inclusão dos estados e Distrito Federal no regime de pagamento dos precatórios que, pelo texto original, só contemplava os municípios.

Essa mudança tem sido uma das pautas prioritárias do Comsefaz nos últimos meses. Em 10 de junho, o presidente do Comitê, Flávio César, se reuniu com a assessoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), relator da PEC 66/2023 na Câmara dos Deputados, para tratar da matéria. O governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Rafael Fonteles, também participou da reunião. Fonteles é ex-presidente do Comsefaz. 

Na ocasião, o presidente Flávio César afirmou à assessoria do parlamentar que a ausência dos estados e do DF na PEC 66/2023 era prejudicial para o país e reforçou que, para além da inclusão das 27 Unidades da Federação no regime de pagamento de precatório, a proposta apresentada pelo governador Fonteles também atendia aos pleitos do  Comitê, uma vez que tratava da mudança no índice de correção, da redefinição dos limites de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com o pagamento dos mesmos e do prazo de quitação, entre outras medidas.

Após a votação em dois turnos pelo Congresso Nacional, o presidente do Comsefaz, Flávio César, destacou o empenho do Comitê na aprovação da proposta:

“A PEC 66 é uma pauta muito importante para os estados e o Distrito Federal porque faz justiça e rememora um princípio importante do pacto federativo. O Comsefaz buscou, desde o início, elaborar uma proposta técnica que alcançasse todos os pontos consensuais debatidos pelos secretários de Fazenda, sem deixar de atender aos beneficiários dos precatórios. Na reunião que fizemos com a assessoria do deputado Baleia Rossi, ainda em junho, reforcei também que nossos pleitos iam além da inclusão dos estados no regime de precatórios. Precisávamos redefinir parâmetros viáveis para os pagamentos e outras questões urgentes. No final, após a votação em dois turnos, o Congresso teve sensibilidade para atender o pleito dos estados. Essa é uma grande vitória do Brasil”, afirmou.

Limites

Outra mudança instituída pelo texto está relacionada ao comprometimento mínimo das despesas públicas com o pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo novos percentuais sobre a RCL, calculada com base em exercícios anteriores. Esses percentuais variam de acordo com o tamanho do estoque de precatórios em atraso, ou seja, as dívidas judiciais reconhecidas, mas ainda não quitadas pelo governo, relacionadas a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa contra o poder público.

Os novos comprometimentos mínimos em percentuais da RCL começam em 1% – para os entes que tenham estoque de precatórios até 15% também da RCL e vão progredindo gradualmente em 0,5 ponto percentual até atingirem 5% da RCL para aqueles entes cujo estoque de precatórios seja superior à 85%, conforme tabela abaixo;

Comprometimento da RCL com pagamento de precatóriosEstoque de Precatório sobre RCL
1%até 15%
1,50%entre 15% e 25%
2%entre 25% e 35%
2,50%entre 35% e 45%
3%entre 45% e 55%
3,50%entre 55% e 65%
4%entre 65% e 75%
4,50%entre 75% e 85%
5%superior a 85%

De acordo com o levantamento do Grupo dos Gestores das Finanças Estaduais, GEFIN, assessoria colegiada ao Comsefaz, a maioria das unidades federadas (21 UFs) possui estoque de precatórios menor que 15% de sua RCL, para os dados de dezembro de 2024 e, entre elas, a maior parte é menor do que 5% (13 UFs). Nenhuma UF possui um estoque superior ao correspondente a 30% de sua RCL.

Estoque

Como forma de incentivar a quitação célere dos precatórios, a EMENDA CONSTITUCIONAL X determina também que, a partir de 1º de janeiro de 2036, o comprometimento mínimo da RCL será acrescido de 0,5 ponto percentual sobre a receita corrente líquida do ano anterior se verificada a existência de precatórios em mora no ente subnacional.

Outra alteração incluída na PEC aponta que as medidas efetivas de redução de estoque de precatórios, promovida por ação dos estados, DF e municípios, deverão ser contabilizadas para fins de apuração do cumprimento do respectivo plano anual de pagamento de precatórios.

Se os recursos para o pagamento de precatórios dos entes subnacionais não forem liberados dentro do prazo, os governadores dos estados e do DF poderão ser responsabilizados.

Caso haja dotação orçamentária específica, os entes subnacionais também poderão efetuar pagamentos de precatórios que superem os limites.

De acordo com as novas regras, os credores de precatórios dos estados, do DF e dos municípios não pagos podem optar por acordo direto nos Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública estadual, municipal ou do Distrito Federal, recebendo em parcela única até o fim do exercício seguinte, com renúncia parcial do crédito.

Estão excluídos do estoque da dívida os valores já depositados pelos entes federativos nas contas judiciais para pagamento de precatórios, sem incidência de juros ou correção após a transferência.

O texto também estabelece que, a partir de 2026, gastos com precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) ficarão fora do limite individualizado de despesas do Poder Executivo previsto na Lei Complementar do Arcabouço Fiscal, cujo cálculo passará a considerar créditos extras e ajustes pelo IPCA, sem alterar sua base de cálculo. A partir de 2027, essas despesas da União serão progressivamente incluídas no cálculo da meta de resultado primário, em pelo menos 10% ao ano.

Para próximo ano, também ficou determinado que o valor que exceder o limite não será incluído na meta de resultado primário da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Critérios definidos

A proposta define critérios sobre os débitos de natureza alimentícia. Segundo o texto, compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os valores devolvidos por decisão judicial sobre salários ou aposentadorias, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, pagos com prioridade sobre outros débitos, exceto se concorram com créditos de idosos, pessoas com doença grave ou deficiência.

O dispositivo também autoriza a União a instituir linha de crédito especial, por intermédio de instituições financeiras estatais federais, destinada exclusivamente à quitação dos precatórios, nos termos de lei complementar.

As entidades públicas devem incluir no orçamento verba para pagar precatórios de sentenças definitivas apresentados até 1º de fevereiro, quitando-os até o fim do exercício seguinte, com atualização monetária.

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