O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou para a próxima semana a votação do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) ao PLP 149/2019, que prevê ajuda emergencial de curto prazo aos estados, Distrito Federal e municípios em função da pandemia da Covid-19. Não foi definida ainda a data em que a matéria poderá ser colocada em votação.
O PLP Emergencial, como definiu Rodrigo Maia em coletiva de imprensa na Câmara, prevê suspensão de pagamento de dívidas com a União, auxílio emergencial para compensar a queda na arrecadação e novos limites de endividamento aos estados durante a crise da Covid-19. Havia ampla expectativa para a votação do projeto nesta quinta-feira (9), porque os estados precisam de recursos para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus e cobram urgência do governo federal no atendimento dessas demandas.
Mas a proposta ainda está sendo discutida entre o relator, deputado Pedro Paulo, e os líderes partidários. Ainda há divergências sobre o texto a ser votado. A proposta original recebeu 120 emendas e 31 destaques para votação de trechos em separado. Nesta quarta-feira (8), Pedro Paulo apresentou o substitutivo ao PLP 149/2019, o chamado Plano Mansueto, que restringe as medidas de curto prazo ao ano de 2020 e somente para ajudar estados, Distrito Federal e municípios a enfrentar a epidemia de coronavírus e a queda de arrecadação.
Entre os principais pontos do PLP Emergencial destacam-se a autorização para os entes firmarem termos aditivos com bancos para suspender o pagamento de prestações de empréstimos em operações nacionais ou internacionais. Os estados e municípios também poderão, durante o período de combate ao coronavírus, deixar de pagar as parcelas de refinanciamentos de dívidas com a União e contrair mais dívidas em valores equivalentes a 8% da receita corrente líquida.
Segundo texto, tanto os recursos das parcelas que deixarão de pagar à União quanto os novos empréstimos deverão ser usados para ações de combate à pandemia da Covid-19. Durante o estado de calamidade pública, segundo a proposta do relator, estados e municípios ficarão dispensados dos limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para contratação de empréstimos ou recebimento de transferências voluntárias da União.
O texto prevê ainda o refinanciamento de contratos junto a instituições financeiras públicas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, desde que os benefícios obtidos sejam destinados ao combate à Covid-19.
Quanto às despesas não diretamente relacionadas ao combate dos efeitos da calamidade pública da Covid-19, o substitutivo suspende os aumentos, as progressões e promoções funcionais de membros, servidores, militares e empregados, seja da administração direta ou indireta. Somente depois do fim da calamidade pública é que os prazos voltarão a ser contados e os efeitos financeiros aplicados.
Confira aqui o PLP 149/2019.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
(Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)