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Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC do “orçamento de guerra”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 10/20, a chamada PEC do “orçamento de guerra”, que prevê a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União e permite ao Banco Central comprar e vender títulos públicos e privados.

O texto é basicamente o mesmo que foi aprovado pelo Senado no dia 17 de abril e será promulgado nesta quinta-feira (7), sem sessão do Congresso Nacional a partir das 15 horas. As modificações feitas pela Câmara apenas excluíram trechos, sem itens novos, não sendo necessário, portanto, voltar ao Senado.

A matéria foi relatada pelo deputado Hugo Mota (Republicanos-PB). Na votação em segundo turno, os deputados rejeitaram destaques do PSOL, Novo e PT, que retiravam outros trechos do texto. No caso do combate ao coronavírus, o texto especifica que a União deverá adotar critérios objetivos e publicados em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde para o enfrentamento da calamidade.

Ainda durante o período de calamidade, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos. No caso da compra de títulos pelo Banco Central, segundo o governo, o mecanismo pretende injetar recursos na economia e vai funcionar durante o período do estado de calamidade pública, embora a venda possa ocorrer posteriormente.

O Banco Central poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados secundários nos setores financeiro, de capitais e de pagamentos.

O projeto dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”, enquanto durar o estado de calamidade. Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

Veja aqui a PEC 10/2020 na íntegra.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

(foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

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