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Presidente do TCE/PE manifesta apoio ao reequilíbrio dos recursos estaduais

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Valdecir Pascoal, classificou como “acertado” o reequilíbrio alíquota padrão (modal) de ICMS, que em Pernambuco passou de 18% para 20,5%. A medida tem o objetivo de assegurar que o estado e os municípios mantenham as mesmas capacidades de prestarem os serviços públicos essenciais à população anteriores à edição das LC 192/2022 e LC 194/2022.

A declaração foi dada sábado (20), ao blog Cenário.

Na avaliação dele, o Governo de Pernambuco acertou em reajustar a alíquota para garantir parte da recomposição das perdas de receitas provocadas pela LC 194/2022:

– O governo fez bem, no meu entender, naquele início, no sentido de se preparar para esse novo cenário da reforma tributária. Então, fazer aquele pequeno ajuste na alíquota, foi com um bom propósito. Acho que, por ora, foi correto não mexer nisso. A gente não sabe como vai vir a regulamentação. A reforma tributária teve emenda constitucional, mas depende de dezenas de leis complementares, então, por cautela, é melhor ficar com a garantia dessa arrecadação que vai ter reflexo nos municípios”.

O renivelamento das modais foi calculado por estudo publicado o Comsefaz em dezembro de 2022 (link), que apresentou alíquotas neutras de ICMS para manter a partir de 2023 a mesma arrecadação subtraída dos erários estaduais pela legislação de 2022. A neutralidade evita a descontinuidade dos serviços públicos. Aproximadamente a metade dos estados propôs alguma recuperação naquele ano, ainda que a maioria, insuficientemente. Tanto que, em 2023, a arrecadação de ICMS caiu 109 bilhões de reais em relação à sua base tributável nos 12 meses subsequentes à LC.

Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, após um longo processo de negociações,  homologou acordo  entre União e estados, no qual consultou experts convidados pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da ADPF 984.

Os notáveis foram unânimes ao afirmar que a LC 192/2022 e a LC 194/2022 continham várias inconstitucionalidades, relembrando que o ICMS é um tributo estadual, sendo sua regulamentação de competência plena e intransferível dos estados. Outro ponto importante destacado foi a gravidade do cenário fiscal imposto aos estados pela nova legislação, que refletiria diretamente na oferta de risco ao financiamento dos serviços públicos.

A avaliação do presidente do TCE de Pernambuco, com base no cenário econômico brasileiro, está em sintonia com várias análises que o Comsefaz apresentou nesses dois últimos anos sobre essa perda de recursos.

Leia na íntegra a matéria do blog Cenário.

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