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Comsefaz pede ao STF modulação de decisão que declara inconstitucionalidade de artigos da LC nº 87/96

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) enviou ofício ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, ocorrido no dia 19 de abril. Fachin é o relator da matéria, que está pendente de julgamento de Embargos de Declaração apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, autor da ADC, pedindo a modulação da decisão.

No julgamento, seguindo o voto do relator, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II; 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”; e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 87/96. Os referidos dispositivos preveem a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

No ofício encaminhado a Edson Fachin, o Comsefaz solicita que “seja atribuída eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade” dos referidos artigos, para assegurar a validade de todas as operações realizadas até a data do julgamento da ADC 49 (19 de abril deste ano). Pede ainda que os efeitos da pronúncia de nulidade das operações ocorram apenas a partir do exercício de 2023.

No documento, o Comsefaz justifica que a decisão do STF provoca “relevante alteração em toda a complexa sistemática tributária adotada pelos Estados da Federação há décadas, recaindo seus efeitos de ordem jurídica, econômica, fiscal e prática tanto aos Estados quanto aos contribuintes”. E alerta que, dada à sua peculiaridade, a não modulação da decisão abre a “possibilidade de multiplicação do contencioso administrativo e judicial em torno da matéria, provocando celeuma dissonante ao princípio da eficiência” do Judiciário.

De acordo com o Comsefaz, a decisão também vai obrigar as administrações tributárias estaduais a fazerem a reestruturação dos atuais sistemas de informática para viabilizar a emissão, o registro e o controle dos lançamentos contábeis dos contribuintes, além de estudos e outros procedimentos necessários às adaptações da legislação nacional e estaduais hoje em vigor, o que justifica e explica a necessidade de prazo para transição do sistema atual para o novo ambiente.

O ofício, de nº 185/2021, é assinado pelo presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, e foi enviado também ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. O ministro Edson Fachin ainda não se manifestou sobre o pleito.

Veja o Ofício Comsefaz nº 185/2021 na íntegra.

(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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