O Congresso Nacional promulgou ontem (22) a Emenda Constitucional (EC) 128, que proíbe que a legislação federal crie despesas para Estados, Distrito Federal e Municípios sem a devida previsão de fontes orçamentárias.
O texto inicial foi proposto em 2015, no Senado, pela ex-senadora Ana Amélia (PEC 84/2015). No dia 14 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, a proposta na forma da PEC 122/15.
A EC 128/2022 determina que a legislação federal não pode impor despesas sem previsão de fonte orçamentária e financeira ou transferência de recursos necessários para a prestação de serviço público, incluindo despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A única exceção é a fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
A promulgação da Emenda Constitucional é uma conquista para o país, na medida em que fortalece o pacto federativo. A norma garante a continuidade da prestação de serviços públicos estaduais e municipais que vêm sendo diuturnamente prejudicados com a extinção de diversas fontes de financiamento dos entes pelo Congresso Nacional (com cortes no ICMS), principalmente nesse ano de 2022, como aconteceu nas aprovações das Leis Complementares 192 e 194/2022.