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Estados fazem aprimoramento no Portal da Difal

Em um esforço conjunto entre o Comsefaz, Encat e os Grupos Técnicos do Confaz, em dezembro de 2021, foi criado o Portal Nacional da Difal, que cumpre previsão da Lei Complementar nº 190/2022. A instituição do serviço ocorreu a partir da edição do Convênio ICMS nº 235, de 2021.

No Portal, o contribuinte obtém informações de como apurar a diferença de alíquota do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a não-contribuintes do ICMS, links para emissão das guias de recolhimento para cada unidade federada, as legislações aplicáveis, as respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada Estado que se refiram à Difal (Diferença de Alíquota de ICMS), indicações de obrigações acessórias, dentre outras, facilitando o cumprimento de suas obrigações.

Para o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, o portal é um facilitador para o contribuinte. “O Portal DIFAL é um produto completo que atende a LC 190/22, e será aprimorado pela equipe do ENCAT em conjunto com a SVRS”, afirmou Neves.

Como todas as iniciativas anteriores dos Estados na área de solução tecnológica, a criação e manutenção do Portal da Difal é resultado do diálogo constante com os interessados e usuários. É um empenho permanente de aprimorar conteúdo do sistema e permitir que a experiência do usuário com a interface seja positiva, promovendo um atendimento ágil aos contribuintes e valorizando a cidadania.

Desde a sua criação o Portal da Difal vem recebendo melhorias e adaptações tecnológicas, que estão em constante avanço, tudo para criar uma ferramenta unificada que atenda todas as unidades federativas. Nos sítios do Confaz e do Comsefaz constam links de direcionamento automático para o Portal.

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