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Exclusão da TUST/TUSD no ICMS é suspensa pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou os estados a cobrarem o ICMS sobre a tarifação na transmissão e distribuição de energia (Tust e Tusd). Nessa quinta-feira (09), ao conceder medida cautelar suspendendo a exclusão das tarifas na cobrança do imposto sobre o setor de energia elétrica definido pelo inciso X do art. 2 da LC 194/2022, o magistrado reconheceu que a União não tinha competência constitucional para legislar sobre o tema tributário, da alçada exclusiva dos estados.


A decisão do ministro vai ao encontro da tese defendida pelos estados. O ICMS, conforme determinado pelo constituinte, deve incidir no valor total da operação, não cabendo desmembramento da base de cálculo. 


Outrossim, sob o aspecto material, o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia” , destacou o ministro.


Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi o impacto sobre as receitas de estados e municípios. O impacto anual seria de R$ 33 bilhões na arrecadação do ICMS, colocando em risco  a manutenção de serviços públicos essenciais à população brasileira.


Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em encontro com governadores que, então, representavam o Fórum dos Governadores, apoiou a suspensão da exclusão da TUSD/TUST como parte do acordo entre estados e União pelas compensações da LC 192 e 194.


A decisão ainda será levada à análise dos demais magistrado do STF, em sessão virtual, com previsão de realização entre 24 de fevereiro à 03 de março.

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