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Reforma Tributária: destaque tenta legitimar privilégio com elisão fiscal no ITCMD

Os destaques do PLP 108/2024 deverão ser votados na semana de esforço concentrado programada para ocorrer entre os dias 9 e 13 de setembro. A informação foi dada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), nesta quarta-feira (28).

Após a aprovação do texto-base do PLP 108/2014, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou, em 13 de agosto, que votaria os destaques à proposta no dia seguinte. No entanto, o projeto foi retirado de pauta. 

Dentre as sete alterações apresentadas, com exceção dos destaques 2 e 6, os demais incluem mudanças que podem trazer enormes prejuízos aos Estados e Municípios. Em especial, os destaques 1 e 4 que tratam do ITCMD.

Em artigo publicado pelo Conjur, o advogado e professor Fernando Skaff, questiona a constitucionalidade do texto como está, sem a absorção dos destaques, afirmando que irá “tributar o que for dividido de forma desigual entre os sócios, observada a composição do capital social”.

Trata-se de apenas uma parte da questão conforme foi posto à luz no artigo publicado pelo Jota e escrito pelos auditores fiscais da Receita Estadual do Estado de São Paulo, Jefferson Valentim e Rodrigo Spada, em sintonia com o que o Comsefaz vem defendendo juntos aos parlamentares desde a primeira tentativa de votação dos destaques ao PLP 108/2024.

Leia o artigo do Jota aqui.

Os auditores esclarecem que, caso incorporadas ao texto do PLP 108/2024, o que as mudanças propostas pelos destaques possibilitam é criar novas formas de driblar o pagamento do imposto e oportunizando elisão fiscal por intermédio das chamadas “holdings patrimoniais”, mediante integralização de bens móveis e imóveis no capital da empresa, e subsequente transmissão das quotas ou distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados, desde que sem justificativa negocial passível de comprovação.

Ou seja, mais uma forma de aprofundar a grave regressividade tributária brasileira por meio  de ampliação elisiva a segmentos privilegiados da sociedade, num país que já possui umas das menores alíquotas do mundo nesta tipologia de fato gerador.

A previsão constante do PLP 108 de tributação de ‘benefícios desproporcionais praticados por liberalidade’ não cria nova possibilidade de incidência, como tem sido propagado, tampouco carrega qualquer tipo de inconstitucionalidade”, afirmam os auditores fiscais.

Entenda

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em caso de falecimento ou doação. Na reforma tributária em discussão no Brasil, questões relacionadas ao ITCMD e à distribuição desproporcional de lucros ou dividendos estão sendo analisadas devido ao impacto dessas práticas no planejamento sucessório e na tributação de heranças e doações.

A distribuição desproporcional de lucros ou dividendos ocorre quando sócios ou acionistas de uma empresa recebem montantes diferentes dos que seriam proporcionais à sua participação no capital social. Essa prática pode ser usada como uma estratégia para transferir recursos de forma mais eficiente, evitando a tributação mais alta de outras formas de transferência de patrimônio, como heranças ou doações.

No texto base do PLP 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados, há mecanismos que garantem a fiscalização e impõe limites à distribuição desproporcional de lucros, especialmente quando utilizada como meio de planejamento tributário para evitar o pagamento do ITCMD.

Caso haja mudanças com a aprovação dos destaques, a preocupação é que essa prática seja usada para transferir recursos entre membros da família sem a incidência do imposto, uma espécie de “doação disfarçada”, reduzindo a arrecadação dos Estados.

Essas discussões ainda estão em curso, e o impacto exato dependerá das decisões pelos parlamentares.

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