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Senado aprova PLP 32/2021 por unanimidade; matéria vai agora à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (20), por unanimidade, o substitutivo do deputado Eduardo Bismarck ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria segue agora para sanção presidencial. O projeto já havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, e sua aprovação no Senado representa mais uma vitória para os Estados, que nos últimos dias mobilizaram os senadores para sua votação.

De autoria do senador Cid Gomes (PDT/CE) o PLP 32 regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em Estado diferente daquele do contribuinte do imposto. O relator foi o senador Jacques Wagner (PT-BA), que recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação.

O projeto já tinha sido aprovado em agosto pelo Senado, mas voltou à casa devido a alterações feitas no texto pela Câmara. A matéria precisa ser sancionada e publicada até o dia 31 de dezembro, para que a cobrança da Difal tenha continuidade em 2022, agora devidamente regulamentada. Hoje, a cobrança é feita com base no Convênio ICMS 93/2015, segundo as regras da Emenda Constitucional nº 87/2015.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), que, juntamente com os governadores, mobilizou deputados e senadores em defesa da aprovação do PLP, já está articulando junto à Secretaria de Governo da Casa Civil da Presidência, para assegurar a sanção do projeto o quanto antes.

A votação do PLP 32/2021 atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469, que declarou inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, aprovado em 2015 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). No julgamento da ADI, em fevereiro, o STF decidiu pela necessidade de edição de lei complementar para a cobrança da Difal a partir de 1º de janeiro de 2022.

O Comsefaz também está articulando junto ao Confaz as medidas a serem implementadas para o cumprimento da anterioridade anual e nonagesimal, os dois princípios constitucionais para que a nova lei comece a produzir seus efeitos nos primeiros meses de 2022, conforme previsto no texto aprovado pela Câmara.

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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