Uma reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira (9) mostra que, em 2022, um grupo de 38,4 mil empresários obteve R$ 46 bilhões em lucros provenientes de empresas do Simples Nacional. Esses empresários tinham uma renda individual média de R$ 1,5 milhão, levando em conta esse valor e outros rendimentos informados à Receita Federal.
O estudo, realizado com o apoio da Samambaia.org, baseia-se em dados divulgados pela Receita Federal em 2024, referentes às declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues em 2023, ano-base de 2022.
No Simples Nacional, o limite de isenção tributária refere-se ao teto de faturamento anual que uma empresa pode ter para optar por esse regime tributário simplificado. Em 2024, esse limite é de R$ 4,8 milhões. O valor permite que muitas micro e pequenas empresas se beneficiem do regime simplificado, com uma carga tributária reduzida e menos obrigações burocráticas.
O alto limite de faturamento pode incentivar algumas empresas a adotar estratégias de elisão fiscal, prática que utiliza meios legais para minimizar a carga tributária, evitando assim a transição para regimes mais complexos e potencialmente mais onerosos. Empresas podem dividir suas operações em múltiplas entidades para manter-se dentro do limite do Simples Nacional e evitar o pagamento de tributos mais elevados sob regimes diferentes.
Com empresas que possuem grande poder de lucratividade usando estratégias para se manter dentro do limite do Simples Nacional, o Estado pode perder receita tributária que seria arrecadada caso essas empresas estivessem sujeitas a regimes mais adequados à sua área econômica. Esses são recursos importantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a educação, saúde, segurança, entre outros.
Ainda conforme a reportagem da Folha de S. Paulo, o estudo aponta que um grupo mais amplo, de 384 mil pessoas, recebeu R$ 145 bilhões em dividendos como sócios de empresas do Simples. Ao todo, foram deixados de ser arrecadados R$ 12,2 bilhões.
“Os números da Receita também permitem estimar que a tributação desses lucros na pessoa física, nos moldes propostos pelo governo federal em 2021, teria gerado uma arrecadação extra de R$ 12,2 bilhões, onerando apenas 230 mil sócios dessas micro e pequenas empresas”, trecho retirado da reportagem.
Propostas legislativas ampliam o problema
O projeto de Lei Complementar 257/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, é umas das propostas em tramitação no Congresso Nacional que prevê alterações no Simples Nacional, especialmente no que se refere ao recolhimento do ICMS. Uma das principais mudanças é a flexibilização do sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, o que poderia beneficiar empresas de maior porte em detrimento das micro e pequenas empresas, que seriam as principais beneficiárias do regime.
Medidas como essa levantam preocupações significativas quanto ao impacto nas finanças dos Estados e do Distrito Federal, afetando diretamente a arrecadação de recursos essenciais para serviços públicos como saúde, educação e segurança.
Além disso, estudos de instituições como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que o modelo brasileiro do Simples Nacional já impõe custos elevados às finanças públicas, sem alcançar efetivamente seu propósito de apoiar os pequenos negócios. Comparativamente, o limite de faturamento para tratamento diferenciado no Brasil está muito acima dos padrões internacionais, o que pode agravar ainda mais a situação fiscal dos estados.
Outro ponto crítico é o incentivo à “pejotização”, na qual grandes empresas dividem suas operações em múltiplos CNPJs para evitar a mudança de regime tributário, prejudicando pequenos empresários e contribuindo para a evasão fiscal.
Diante dessas considerações, o Comsefaz tem se posicionado contrário às alterações propostas, argumentando que o projeto compromete a competitividade e a justiça fiscal no Brasil, favorecendo majoritariamente empresas de maior porte em detrimento das pequenas.