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Terceiro debate realizado durante audiência de conciliação do STF se encaminhou para preservar a Constituição Federal ao garantir a autonomia dos estados

Nesta sexta-feira (16), ocorreu a terceira audiência da comissão de conciliação criada pelo Ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF nº 984 e da ADI 7191. A determinação tem o objetivo buscar convergência entre os estados e o governo federal sobre as novas alterações do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo inseridas pela Lei Complementar192/2022 e Lei Complementar 194/2022.


Reconhecendo o que indica a Constituição ao estabelecer que compete aos estados e Distrito Federal definir se a modalidade da alíquota do ICMS incidente em combustíveis e lubrificantes será ad rem (específica por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o valor da operação), as partes acordaram que poderá haver aperfeiçoamento da LC 192/2022, no intuito de reconhecer a autonomia dos estados para decidir sobre a modalidade de alíquotas, bem como para respeitar a autonomia de reajustes de preços necessários. Com isso, poderiam ser alterados o art. 3°, V, “b” da LC 192/22 e $4°, art. 6° da LC n° 192/22.


A próxima audiência se realizará no dia 26 de setembro (segunda-feira), às 14h, no Supremo Tribunal Federal em Brasília, onde deverá ser tratado o tema da tributação da Tust e da Tusd na energia elétrica. 


 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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