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LC 201/2023: Congresso aprova abertura de crédito especial para compensação para estados e municípios

O PLN 40/2023, aprovado em sessão conjunta de senadores e deputados nesta quinta-feira (9), abre crédito especial de R$ 15 bilhões no orçamento da União para realizar as transferências das compensações previstas na LC 201/2023 para estados e municípios.

O projeto foi relatado pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que acresceu em seu parecer da Comissão Mista de Orçamento os valores referentes à compensação dos subnacionais. Inicialmente, o texto previa apenas a liberação de recursos para os ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; dos Transportes; da Cultura; da Defesa; e de Portos e Aeroportos.

A LC 201/2023 prevê a compensação parcial de R$ 27 bilhões devida pela União aos estados em razão da perda de receita da LC 194/22 registrada entre junho e dezembro de 2022. O valor foi acordado no âmbito na Comissão de Conciliação da ADI 9171 e ADPF 984.

Durante a tramitação, os parlamentares, sensibilizados com a crise fiscal dos entes subnacionais, anteciparam para este ano a parcela da compensação que seria paga em 2024. Ainda assim, os valores definidos no âmbito do Acordo só repararam apenas parte das perdas registradas no segundo semestre de 2022, que alcançaram o montante de R$ 54 bilhões.

Fundos de participação

Os parlamentares também incluíram no texto a recomposição dos Fundos de Participação de Estados e Municípios (FPE e FPM) que, no comparativo entre os anos de 2022 e 2023, estão sofrendo sucessivas quedas. Entretanto, os critérios aprovados carecem de isonomia federativa.

Para o FPM, há previsão de recomposição real, corrigido pelo IPCA, para os meses de julho, agosto e setembro, bem como a possibilidade da continuação do auxílio nos meses seguintes, caso se observem quedas até dezembro deste ano. Já para o FPE, a recomposição ocorrerá apenas para julho e agosto, em valores nominais.

Desta forma, os municípios receberão quase R$ 4,3 bilhões do FPM, enquanto que a transferência para o fundo estadual será de R$ 1,6 bilhão.

Tratar o FPE e o FPM de forma isonômica é essencial para a preservação do pacto federativo, pois garante mais justiça e incentiva estados e municípios a melhorarem suas respectivas capacidades fiscais para a manutenção das prestações dos serviços públicos.

ICMS

Em relação aos repasses referentes às perdas de ICMS, o valor compensado no exercício de 2023, referente às parcelas deste ano e de 2024, é de R$ 17,5 bilhões. O ressarcimento será realizado por abatimento de dívida na maioria das UFs. Aquelas que não possuem estoque de dívida suficiente para abater as perdas, receberão transferência direta de recursos, conforme regulamentado pela Lei Complementar.

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