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Nota do Estado do Maranhão

O Estado do Maranhão informa que o Decreto 39.315, que trata do diferimento para pagamento de ICMS por importação de combustíveis, foi revogado por meio do Decreto 39.321, com data retroativa ao dia 20.

Importante informar que não houve nenhuma operação autorizada pela Secretaria de Fazenda nos termos do Decreto revogado.

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