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“Poluentes são bens essenciais para a sociedade”: artigo do diretor institucional do Comsefaz traz análise sobre a alteração legislativa sobre ICMS

Artigo publicado no Jota pelo diretor institucional do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), André Horta, examina peculiar interdição da extrafiscalidade de poluentes pelo Congresso e que ainda culminou em quebra de Pacto Federativo.


No artigo, o diretor institucional mostra que as justificativas que embasaram a publicação da Lei Complementar 194/2022 e permitiram caracterizar a gasolina, o óleo diesel e o gás natural como bens essenciais demonstram a problemática fixação da categoria de essencialidade a esses bens. A justificativa oferecida seria que a essencialidade deve ser tratada como um conceito restrito ao sistema tributário, e se opõe ao caráter supérfluo de outros bens, no escopo da atribuição do princípio da seletividade.


O que fica evidente ao se colocar energia limpa e poluente no mesmo patamar, indo em caminho oposto às preocupações ambientais exigentes ao redor do mundo. O texto leva o leitor a entender uma série de aspectos peculiares na tramitação do projeto e nos argumentos equivocados utilizados pela União para justificar um inexistente conforto orçamentário dos estados e criar um cenário fiscal caótico para um futuro próximo.


Entre 1964 e 2014, os entes subnacionais perderam nada menos que 13% na participação das receitas disponíveis. Não surpreendeu constatar que a redução de seus recursos coincidiria com a perda de importância política (e das políticas) dos estados, suprimindo ações cujas articulações são determinantes para a dinâmica do desenvolvimento regional.” – diz o artigo.


Leia-o no Jota. O site solicita login e o cadastro é curto e gratuito.


Crédito da imagem: Unsplash/Jota

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