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Projetos de leis estaduais garantem o reequilíbrio fiscal e a capacidade dos estados em manter serviços públicos essenciais à população

O ano de 2022 impôs severas perdas para os estados brasileiros. As aprovações das leis complementares 192/2022 e LC 194/2022 promoveram reduções estruturais nos orçamentos estaduais e municipais retirando, por exercício fiscal,  aproximadamente R$ 124 bilhões de arrecadação de ICMS. Tratam-se de recursos vitais para manter o funcionamento dos  serviços públicos essenciais, como saúde e educação, prestados  à população. 

Tendo em vista o cenário preocupante a ser enfrentado pelos entes subnacionais a partir de 2023, alguns estados já promoveram a implementação de medidas para o reequilíbrio fiscal de seus orçamentos, efetuando a recalibragem de suas alíquotas modais (padrões) do ICMS. Esse foi o caso das Assembleias Legislativas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, que aprovaram a alteração das alíquotas gerais em seus territórios.

No dia 05 de dezembro, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) divulgou uma pesquisa (linkar matéria) indicando qual dimensionamento de nova alíquota modal do ICMS possibilitaria neutralizar as impactantes reduções nas receitas estaduais, garantindo que a população tenha acesso aos mesmos recursos e investimentos em prol do seu bem estar social, sem que haja aumento de carga tributária bruta.

Conforme o estudo, para manter o nível arrecadatório de 18 estados antes dos efeitos das novas legislações, os governos locais teriam que  definir em 21,5%, em média, a modal que atualmente se encontra em 17,5% . O novo patamar, calculado de forma neutra com vistas a não elevar a carga tributária, seria suficiente para restabelecer R$ 33,5 bilhões aos orçamentos estaduais, neutralizando, assim, ao menos parcialmente, as perdas na arrecadação do ICMS incidente sobre energia, combustíveis e telecomunicações, as chamadas blue chips 

O Comsefaz recorda que o princípio constitucional da anterioridade tributária obriga que eventuais alterações sejam promovidas ainda este ano para que os novos governos tenham o mesmo volume de recursos para cumprir suas responsabilidades e ressalta que a premissa base da pesquisa é a manutenção da carga tributária. 

Acesse aqui o balanço dos Projetos Legislativos para reequilibrar a alíquota Modal ICMS.

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