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Estados avaliam possibilidade de reduzir montante da atualização do ICMS sobre o diesel

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou, em nota pública divulgada no dia 28 de outubro, que os estados avaliam alternativas para reduzir o montante da atualização do ICMS sobre o diesel, prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A avaliação considera o cenário de instabilidade mundial dos preços dos derivados de petróleo, agravado pelos conflitos internacionais, e os impactos do diesel sobre os custos da economia brasileira.

Na nota, divulgada após a aprovação dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Comsefaz informou que os estados estudam formas de “abreviar os termos da lei complementar quanto à atualização do diesel”, no sentido de reduzir o montante da atualização prevista pela metodologia legal.

Nesse contexto, os estados estudam alternativas jurídicas para que o valor da atualização do ICMS sobre o diesel possa ser inferior ao resultante da metodologia prevista na legislação. A avaliação diz respeito ao montante da atualização, e não à antecipação de sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro de 2027.

As alternativas permanecem em análise, sem decisão anunciada sobre eventual alteração dos valores aprovados.

Atualização anual das alíquotas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a atualização anual das alíquotas ad rem sobre combustíveis em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 192/2022. Os novos valores foram estabelecidos pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, com entrada em vigor prevista para 1º de fevereiro de 2027.

Diferentemente dos demais segmentos econômicos, nos quais as variações dos preços praticados repercutem na base de cálculo do ICMS a cada operação, o setor de combustíveis possui um regime específico de tributação, com alíquotas fixadas em reais por unidade de medida e atualização anual baseada nos preços médios apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Essa metodologia busca manter as alíquotas específicas alinhadas à evolução dos preços dos combustíveis, considerando a variação registrada no período de apuração.

O Comsefaz reforça que a avaliação sobre o diesel já integrava o comunicado de 28 de outubro e está relacionada à busca de alternativas que considerem a conjuntura internacional e os impactos econômicos do combustível, sem alteração anunciada no calendário de vigência dos novos valores.

Leia também:Confaz cumpre o que determina a LC 192/2022 e corrige alíquotas ad rem sobre combustíveis a partir de fevereiro de 2027

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