Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Comsefaz pede ao Congresso derrubada do veto ao art. 4º da lei de auxílio aos estados

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) encaminhou nesta quinta-feira (28) ofício ao Congresso Nacional solicitando urgência na apreciação do veto presidencial ao art. 4º do PLP-39/2020, que institui o auxílio emergencial de R$ 60 bilhões aos estados e municípios para prevenção e combate à crise da covid-19.

O ofício foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). No documento, o Comsefaz pede a derrubada do veto ao parágrafo 6º do art. 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito.

O documento também foi enviado ao Fórum dos Governadores. Tanto o Comsefaz quanto os governadores têm reclamado reiteradamente da insuficiência dos recursos previstos no programa emergencial para fazer frente às perdas e ao aumento das despesas com a crise sanitária da covid-19. Também já haviam se manifestado como sendo de importância fundamental para os estados a manutenção integral do art. 4º.

A sanção presidencial ao projeto de auxílio emergencial aos estados e municípios foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, com vetos ao parágrafo 6º dos artigos 4 e 8 e parágrafo 1º dos artigos 9 e 10. Cabe agora ao Congresso apreciar a matéria, podendo manter os vetos ou derrubá-los integral ou parcialmente.

No ofício enviado ao Congresso e aos governadores, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, explica que o art. 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

Desta forma, as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns Estados”, diz o oficio.

O documento complementa que nos casos em questão verifica-se “apenas a suspensão da execução de contragarantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”.

Segundo o presidente do Comsefaz, o veto ao parágrafo 6º inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.

“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, alerta Rafael Fonteles.

Veja Na íntegra o Ofício Comsefaz nº 70/2020.

Últimas Notícias